Decreto nº 57.638/2011
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 52.756, de 2008, que instituiu o Programa de estágios em órgãos e entidades da Administração pública estadual direta, indireta e fundacional.
DECRETO Nº 57.638, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 52.756 , de 27 de fevereiro de 2008, que institui o Programa de Estágios em órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 52.756 , de 27 de fevereiro de 2008, parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo não se aplica a estágios curriculares ou obrigatórios, sem concessão de bolsa, no âmbito da Secretaria da Saúde, inclusive de entidades vinculadas à Pasta, os quais serão disciplinados mediante resolução do respectivo Titular.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52756/2008 de 27/02/2008