Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.638/2011

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 52.756, de 2008, que instituiu o Programa de estágios em órgãos e entidades da Administração pública estadual direta, indireta e fundacional.

DECRETO Nº 57.638, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 52.756 , de 27 de fevereiro de 2008, que institui o Programa de Estágios em órgãos e entidades da

Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 52.756 , de 27 de fevereiro de 2008, parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo não se aplica a estágios curriculares ou obrigatórios, sem concessão de bolsa, no âmbito da Secretaria da Saúde, inclusive de entidades vinculadas à Pasta, os quais serão disciplinados mediante resolução do respectivo Titular.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52756/2008 de 27/02/2008