Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.639/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária SPVIAS - Rodovias Integradas do Oeste S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação da Rod. Raposo Tavares, SP 270, km 115+600m ao km 13 ...

DECRETO Nº 57.639, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, os imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 115+600m ao km 132+620m, Municípios de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto, Comarcas de Sorocaba e Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, empresa concessionária de serviço público, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000270-115.117-420-D03/001, DE-SP0000270-118.119-420-D03/002, DE-SP0000270 - 118.120-420-D03/003, DE-SP0000270-119.121 - 620-D03/004, DE-SP0000270-120.122-320-D03/005, DE-SP0000270-121.122-320-D03/006, DE-SP0000270 - 123.124-320-D03/007, DE-SP0000270-123.125 - 320-D03/008, DE-SP0000270-124.125-320-D03/009, DE-SP0000270-124.126-320-D03/010, DE-SP0000270 - 126.127-320-D03/011, DE-SP0000270-126.128 - 320-D03/012, DE-SP0000270-129.131-420-D03/013, DE-SP0000270-130.132-420-D03/014, DE-SP0000270 - 131.132-420-D03/015, DE-SP0000270-131.133 - 420-D03/016 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-10.947/2011-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 115+600m ao km 132+620m, Municípios de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto, Comarcas de Sorocaba e Tatuí, com área total de 78.758,74m2 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - mediante via amigável ou judicial:

a) área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-115.117-420-D03/001, situase no km 116 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Associação de Orientação e Cultura - ASSOC e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396922,5818 e E=234064,8439, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 258º50`38", distância de 12,58m; 2-3 - em linha reta com azimute 256º10`5", distância de 0,76m; 3-4 - em linha reta com azimute 256º10`5", distância de 23,42m; 4-5 - em linha reta com azimute 253º20`54", distância de 26,79m; 5-6 - em linha reta com azimute 251º18`30", distância de 1,72m; 6-7 - em linha reta com azimute 251º18`30", distância de 23,47m; 7-8 - em linha reta com azimute 253º53`52", distância de 6,35m; 8-9 - em linha reta com azimute 246º16`00", distância de 3,87m; 9-10 - em linha reta com azimute 246º16`00", distância de 12,56m; 10-11 - em linha reta com azimute 247º16`4", distância de 25,33m; 11-12 - em linha reta com azimute 247º16`4", distância de 3,12m; 12-13 - em linha reta com azimute 244º48`1", distância de 10,33m; 13-14 - em linha reta com azimute 244º48`1", distância de 13,28m; 14-15 - em linha reta com azimute 240º50`53", distância de 3,54m; 15-16 - em linha reta com azimute 240º50`53", distância de 14,88m; 16-17 - em linha reta com azimute 240º54`17", distância de 20,87m; 17-18 - em linha reta com azimute 240º55`37", distância de 13,47m; 18-19 - em linha reta com azimute 239º55`38", distância de 4,19m; 19-20 - em linha reta com azimute 235º41`37", distância de 11,78m; 20-21 - em linha reta com azimute 37º1`17", distância de 3,7m; 21-22 - em linha reta com azimute 57º46`8", distância de 26,17m; 22-23 - em linha reta com azimute 60º42`17", distância de 41,1m; 23-24 - em linha reta com azimute 64º55`33", distância de 46,99m; 24-25 - em linha reta com azimute 70º40`50", distância de 56,06m; 25-26 - em linha reta com azimute 75º3`59", distância de 41,15m; 26-1 - em linha reta com azimute 181º48`44", distância de 18,21m, perfazendo uma área de 435,63m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados); b) área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-118.119-420-D03/002, situa-se no km 118+230m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Wolfgang Friedrich Johann Schwarzer, Geertruida Gerardina Maria Schwarzer e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395421,4469 e E=232048,2675, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 259º47`15", distância de 0,10m 2-3 - em linha reta com azimute 263º39`54", distância de 44,3m; 3-4 - em linha reta com azimute 268º20`25", distância de 11,42m; 4-5 - em linha reta com azimute 268º54`16", distância de 57,16m; 5-6 - em linha reta com azimute 268º6`7", distância de 51,28m; 6-7 - em linha reta com azimute 267º12`36", distância de 32,02m; 7-8 - em linha reta com azimute 265º59`22", distância de 16,55m; 8-9 - em linha reta com azimute 262º8`43", distância de 37,25m; 9-10 - em linha reta com azimute 260º52`33", distância de 22,9m; 10-11 - em linha reta com azimute 260º45`9", distância de 8,58m; 11-12 - em linha reta com azimute 263º25`58", distância de 2,11m; 12-13 - em linha reta com azimute 267º58`23", distância de 2,06m; 13-14 - em linha reta com azimute 280º16`56", distância de 2,60m; 14-15 - em linha reta com azimute 301º21`19", distância de 2,39m; 15-16 - em linha reta com azimute 313º42`12", distância de 2,43m; 16-17 - em linha reta com azimute 330º5`31", distância de 3,52m; 17-18 - em linha reta com azimute 338º55`12", distância de 3,17m; 18-19 - em linha reta com azimute 342º45`28", distância de 1,07m; 19-20 - em linha reta com azimute 77º41`43", distância de 33,36m; 20-21 - em linha reta com azimute 83º33`52", distância de 42,16m; 21-22 - em linha reta com azimute 98º3`39", distância de 21,95m; 22-23 - em linha reta com azimute 88º22`31", distância de 40,76m; 23-24 - em linha reta com azimute 92º27`54", distância de 80,22m; 24-25 - em linha reta com azimute 88º43`8", distância de 22,58m; 25-26 - em linha reta com azimute 77º53`34", distância de 36,18m; 26-27 - em linha reta com azimute 97º16`3", distância de 19m; 27-1 - em linha reta com azimute 171º16`00", distância de 1,43m, perfazendo uma área de 2.036,48m2 (dois mil e trinta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

c) área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-118.120-420-D03/003, situa-se no km 118+450m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Ricardo Nunes Di Dio, Regina Dinah Nunes Di Dio e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395391,9515 e E=231730,5592, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 260º54`40", distância de 2,95m; 2-3 - em linha reta com azimute 261º32`21", distância de 27,24m; 3-4 - em linha reta com azimute 257º8`7", distância de 43,97m; 4-5 - em linha reta com azimute 66º22`42", distância de 51,1m; 5-6 - em linha reta com azimute 75º9`34", distância de 30,18m; 6-7 - em linha reta com azimute 172º34`19", distância de 5,17m; 7-1 - em linha reta com azimute 204º6`12", distância de 9,66m, perfazendo uma área de 564,58m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

d) área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-118.120-420-D03/003, situa-se no km 118+470m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Ricardo Nunes Di Dio, Regina Dinah Nunes Di Dio e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395385,6868 e E=231727,7564, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 252º35`45", distância de 32,09m; 2-3 - em linha reta com azimute 248º28`59", distância de 52,26m; 3-4 - em linha reta com azimute 244º6`46", distância de 33,96m; 4-5 - em linha reta com azimute 237º35`39", distância de 46,94m; 5-6 - em linha reta com azimute 235º17`36", distância de 27,56m; 6-7 - em linha reta com azimute 236º20`19", distância de 53,7m; 7-8 - em linha reta com azimute 254º3`33", distância de 14,86m; 8-9 - em linha reta com azimute 51º29`16", distância de 18,68m; 9-10 - em linha reta com azimute 57º29`10", distância de 20,04m; 10-11 - em linha reta com azimute 50º47`50", distância de 19,58m; 11-12 - em linha reta com azimute 42º22`27", distância de 34,13m; 12-13 - em linha reta com azimute 67º56`29", distância de 5,38m; 13-14 - em linha reta com azimute 68º34`18", distância de 3,15m; 14-15 - em linha reta com azimute 64º40`12", distância de 3,35m; 15-16 - em linha reta com azimute 60º57`34", distância de 3,36m; 16-17 - em linha reta com azimute 58º29`12", distância de 2,46m; 17-18 - em linha reta com azimute 56º41`14", distância de 3,7m; 18-19 - em linha reta com azimute 55º40`56", distância de 10,21m; 19-20 - em linha reta com azimute 57º46`58", distância de 4,90m; 20-21 - em linha reta com azimute 59º42`19", distância de 6,99m; 21-22 - em linha reta com azimute 61º11`55", distância de 9,15m; 22-23 - em linha reta com azimute 61º25`4", distância de 7,95m; 23-24 - em linha reta com azimute 61º18`42", distância de 11,83m; 24-25 - em linha reta com azimute 62º46`25", distância de 5,15m; 25-26 - em linha reta com azimute 64º42`2", distância de 5,51m; 26-27 - em linha reta com azimute 67º19`28", distância de 5,06m; 27-28 - em linha reta com azimute 70º29`37", distância de 5,25m; 28-29 - em linha reta com azimute 73º51`42", distância de 6,15m; 29-30 - em linha reta com azimute 76º15`1", distância de 3,12m; 30-31 - em linha reta com azimute 78º5`43", distância de 5,22m; 31-32 - em linha reta com azimute 79º59`48", distância de 4,82m; 32-33 - em linha reta com azimute 81º13`13", distância de 11,22m; 33-34 - em linha reta com azimute 80º11`32", distância de 2,32m; 34-35 - em linha reta com azimute 78º48`7", distância de 3,87m; 35-36 - em linha reta com azimute 77º5`46", distância de 3,03m; 36-37 - em linha reta com azimute 76º2`49", distância de 5,49m; 37-38 - em linha reta com azimute 77º23`57", distância de 9,76m; 38-39 - em linha reta com azimute 81º47`47", distância de 7,64m; 39-40 - em linha reta com azimute 81º10`42", distância de 6,69m; 40-41 - em linha reta com azimute 80º10`45", distância de 5,21m; 41-42 - em linha reta com azimute 80º0`42", distância de 6,55m; 42-1 - em linha reta com azimute 204º6`12", distância de 1,06m, perfazendo uma área de 2.460,68m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

e) área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-118.120-420-D03/003, situa-se no km 118+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Ricardo Nunes Di Dio, Regina Dinah Nunes Di Dio e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395342,4262 e E=231587,5618, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 236º42`46", distância de 5,65m; 2-3 - em linha reta com azimute 237º30`00", distância de 4,79m; 3-4 - em linha reta com azimute 239º8`53", distância de 3,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 241º15`35", distância de 3,47m; 5-6 - em linha reta com azimute 243º33`22", distância de 2,21m; 6-7 - em linha reta com azimute 42º22`27", distância de 1,74m; 7-1 - em linha reta com azimute 60º31`7", distância de 17,68m, perfazendo uma área de 8,86m2 (oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

f) área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-118.120-420-D03/003, situase no km 119 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Ricardo Nunes Di Dio, Regina Dinah Nunes Di Dio e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395253,9386 e E=231475,6252, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 216º30`36", distância de 11,34m; 2-3 - em linha reta com azimute 230º54`12", distância de 20,21m; 3-4 - em linha reta com azimute 235º17`28", distância de 125,41m; 4-5 - em linha reta com azimute 235º22`19", distância de 97,87m; 5-6 - em linha reta com azimute 280º56`32", distância de 4,16m; 6-7 - em linha reta com azimute 235º21`11", distância de 27,95m; 7-8 - em linha reta com azimute 52º26`17", distância de 8,36m; 8-9 - em linha reta com azimute 50º58`6", distância de 40,07m; 9-10 - em linha reta com azimute 49º8`0", distância de 40,62m; 10-11 - em linha reta com azimute 61º56`56", distância de 20,21m; 11-12 - em linha reta com azimute 50º7`27", distância de 19,97m; 12-13 - em linha reta com azimute 37º0`4", distância de 19,91m; 13-14 - em linha reta com azimute 47º47`59", distância de 20,76m; 14-15 - em linha reta com azimute 51º35`9", distância de 20,46m; 15-16 - em linha reta com azimute 58º53`38", distância de 61,7m; 16-17 - em linha reta com azimute 83º56`7", distância de 22,87m; 17-1 - em linha reta com azimute 57º44`45", distância de 14,83m, perfazendo uma área de 3.315,11m2 (três mil, trezentos e quinze metros quadrados e onze decímetros quadrados);

g) área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-118.120-420-D03/003, situa-se no km 119+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Agrocorona Empreendimento Agro-pastoris Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395069,8822 e E=231213,8051, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 235º32`47", distância de 12,51m; 2-3 - em linha reta com azimute 235º34`41", distância de 16,73m; 3-4 - em linha reta com azimute 235º18`12", distância de 5,4m; 4-5 - em linha reta com azimute 234º53`41", distância de 13,36m; 5-6 - em linha reta com azimute 234º34`50", distância de 18,82m; 6-7 - em linha reta com azimute 234º51`5", distância de 5,50m; 7-8 - em linha reta com azimute 235º24`45", distância de 3,98m; 8-9 - em linha reta com azimute 236º0`1", distância de 8,24m; 9-10 - em linha reta com azimute 236º39`5", distância de 6,83m; 10-11 - em linha reta com azimute 237º18`38", distância de 1,35m; 11-12 - em linha reta com azimute 235º6`36", distância de 3,81m; 12-13 - em linha reta com azimute 36º0`26", distância de 20,44m; 13-14 - em linha reta com azimute 50º16`15", distância de 20,83m; 14-15 - em linha reta com azimute 56º13`9", distância de 20,69m; 15-16 - em linha reta com azimute 65º21`29", distância de 20,85m; 16-1 - em linha reta com azimute 72º17`54", distância de 15,98m, perfazendo uma área de 572,41m2 (quinhentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

h) área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-119.121-620-D03/004, situa-se no km 119+660m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Juracy Rodrigues de Souza, Maria Luiza Feitosa, Darci Rodrigues de Souza, Dora Cecília Jorge Souza, Noemia de Souza Feitosa, Gabriel Oliva Feitosa e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394921,4825 e E=231005,5589, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 234º35`18", distância de 3,21m; 2-3 - em linha reta com azimute 234º26`13", distância de 9,37m; 3-4 - em linha reta com azimute 235º11`25", distância de 8,65m; 4-5 - em linha reta com azimute 235º42`55", distância de 12,71m; 5-6 - em linha reta com azimute 235º36`58", distância de 14,33m; 6-7 - em linha reta com azimute 234º58`5", distância de 9,22m; 7-8 - em linha reta com azimute 230º14`2", distância de 1,17m; 8-9 - em linha reta com azimute 233º21`17", distância de 0,73m; 9-10 - em linha reta com azimute 235º51`56", distância de 1,71m; 10-11 - em linha reta com azimute 236º12`5", distância de 1,4m; 11-12 - em linha reta com azimute 236º34`44", distância de 7,52m; 12-13 - em linha reta com azimute 237º15`32", distância de 4,02m; 13-14 - em linha reta com azimute 301º18`25", distância de 12,27m; 14-15 - em linha reta com azimute 226º24`0", distância de 0,91m; 15-16 - em linha reta com azimute 234º29`3", distância de 10m; 16-17 - em linha reta com azimute 234º43`19", distância de 8,15m; 17-18 - em linha reta com azimute 226º35`59", distância de 3,75m; 18-19 - em linha reta com azimute 224º26`46", distância de 3,26m; 19-20 - em linha reta com azimute 220º44`7", distância de 6,55m; 20-21 - em linha reta com azimute 221º49`19", distância de 3,53m; 21-22 - em linha reta com azimute 224º16`2", distância de 7,02m; 22-23 - em linha reta com azimute 235º52`28", distância de 3,07m; 23-24 - em linha reta com azimute 239º46`23", distância de 4,17m; 24-25 - em linha reta com azimute 243º54`29", distância de 3,49m; 25-26 - em linha reta com azimute 247º20`30", distância de 1,84m; 26-27 - em linha reta com azimute 245º50`2", distância de 9,5m 27-28 - em linha reta com azimute 231º10`31", distância de 18,67m; 28-29 - em linha reta com azimute 226º28`15", distância de 9,19m; 29-30 - em linha reta com azimute 230º24`8", distância de 31,62m; 30-31 - em linha reta com azimute 22º30`46", distância de 21,18m; 31-32 - em linha reta com azimute 37º49`28", distância de 22,49m; 32-33 - em linha reta com azimute 26º47`40", distância de 21,02m; 33-34 - em linha reta com azimute 45º11`51", distância de 22,1m; 34-35 - em linha reta com azimute 67º34`3", distância de 23,56m; 35-36 - em linha reta com azimute 91º4`42", distância de 25,82m; 36-37 - em linha reta com azimute 72º35`56", distância de 20,12m; 37-38 - em linha reta com azimute 63º43`20", distância de 40,61m; 38-1 - em linha reta com azimute 65º39`17", distância de 20,17m, perfazendo uma áreade 2.616,52m2 (dois mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

i) área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-119.121-620-D03/004, situase no km 120 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Wilma Vecchio Zonari, Arnaldo Zonari Filho, Angelo Sergio Del Vecchio e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394798,4282 e E=230915,8478, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 201º37`22", distância de 12,78m; 2-3 - em linha reta com azimute 212º15`17", distância de 2,68m; 3-4 - em linha reta com azimute 233º9`28", distância de 3,23m; 4-5 - em linha reta com azimute 239º36`19", distância de 18,95m; 5-6 - em linha reta com azimute 242º38`15", distância de 35,3m; 6-7 - em linha reta com azimute 236º18`53", distância de 20,45m; 7-8 - em linha reta com azimute 231º12`8", distância de 56,95m; 8-9 - em linha reta com azimute 233º36`57", distância de 48,84m; 9-10 - em linha reta com azimute 234º33`58", distância de 120,03m; 10-11 - em linha reta com azimute 236º35`14", distância de 80,13m; 11-12 - em linha reta com azimute 247º23`57", distância de 20,29m; 12-13 - em linha reta com azimute 230º42`40", distância de 38,94m; 13-14 - em linha reta com azimute 222º33`8", distância de 40,28m; 14-15 - em linha reta com azimute 210º9`11", distância de 22,42m; 15-16 - em linha reta com azimute 224º2`33", distância de 21,89m; 16-17 - em linha reta com azimute 235º53`23", distância de 2,22m; 17-18 - em linha reta com azimute 330º44`0", distância de 15,5m; 18-19 - em linha reta com azimute 334º40`15", distância de 12,12m; 19-20 - em linha reta com azimute 55º3`19", distância de 63,32m; 20-21 - em linha reta com azimute 54º57`28", distância de 33,67m; 21-22 - em linha reta com azimute 58º12`30", distância de 31,26m; 22-23 - em linha reta com azimute 50º42`13", distância de 24,74m; 23-24 - em linha reta com azimute 55º8`40", distância de 46,07m; 24-25 - em linha reta com azimute 55º37`31", distância de 43,1m; 25-26 - em linha reta com azimute 55º27`30", distância de 50,1m; 26-27 - em linha reta com azimute 54º50`58", distância de 29,08m; 27-28 - em linha reta com azimute 56º2`55", distância de 9,82m; 28-29 - em linha reta com azimute 55º10`36", distância de 32,08m; 29-30 - em linha reta com azimute 55º10`36", distância de 23,66m; 30-31 - em linha reta com azimute 54º40`52", distância de 20,37m; 31-32 - em linha reta com azimute 74º22`49", distância de 7,53m; 32-33 - em linha reta com azimute 54º43`58", distância de 3,66m; 33-34 - em linha reta com azimute 37º24`42", distância de 7,31m; 34-35 - em linha reta com azimute 55º7`43", distância de 19,18m; 35-36 - em linha reta com azimute 54º21`47", distância de 20,46m; 36-1 - em linha reta com azimute 55º13`46", distância de 70,40m, perfazendo uma área de 3.919,05m2 (três mil, novecentos e dezenove metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

j) área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-120.122-320-D03/005, situa-se no km 120+875m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Oraci João de Vechi Morelli, Tadanori Motoyama, Roberto Ossamu Motoyama, Maria Lucia Yoshi Motoyama, Marcelino Hiromitsu Motoyama e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394331,9084 e E=230247,6797, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 232º56`23", distância de 21,21m; 2-3 - em linha reta com azimute 235º38`42", distância de 20,03m; 3-4 - em linha reta com azimute 233º52`49", distância de 19,86m; 4-5 - em linha reta com azimute 232º25`0", distância de 19,92m; 5-6 - em linha reta com azimute 231º36`39", distância de 43,43m; 6-7 - em linha reta com azimute 231º36`39", distância de 9,65m 7-8 - em linha reta com azimute 232º10`34", distância de 26,05m; 8-9 - em linha reta com azimute 219º33`51", distância de 21,28m; 9-10 - em linha reta com azimute 234º4`12", distância de 55,9m; 10-11 - em linha reta com azimute 236º26`40", distância de 85,74m; 11-12 - em linha reta com azimute 250º44`33", distância de 20,79m; 12-13 - em linha reta com azimute 238º48`00", distância de 19,81m; 13-14 - em linha reta com azimute 245º36`31", distância de 20,32m; 14-15 - em linha reta com azimute 238º16`16", distância de 2,4m; 15-16 - em linha reta com azimute 324º50`7", distância de 1,75m; 16-17 - em linha reta com azimute 55º14`36", distância de 9,61m; 17-18 - em linha reta com azimute 54º58`39", distância de 18,11m; 18-19 - em linha reta com azimute 55º24`34", distância de 23,22m 19-20 - em linha reta com azimute 54º52`57", distância de 23m; 20-21 - em linha reta com azimute 54º45`34", distância de 21,58m; 21-22 - em linha reta com azimute 55º16`8", distância de 21,99m; 22-23 - em linha reta com azimute 55º1`34", distância de 24,44m; 23-24 - em linha reta com azimute 55º42`46", distância de 12,72m; 24-25 - em linha reta com azimute 54º50`41", distância de 10,94m; 25-26 - em linha reta com azimute 55º4`20", distância de 20,93m; 26-27 - em linha reta com azimute 55º54`3", distância de 21,90m; 27-28 - em linha reta com azimute 54º36`10", distância de 17,11m; 28-29 - em linha reta com azimute 55º25`42", distância de 16,94m; 29-30 - em linha reta com azimute 58º28`22", distância de 12,54m; 30-31 - em linha reta com azimute 51º3`1", distância de 2,19m; 31-32 - em linha reta com azimute 51º6`4", distância de 5,79m; 32-33 - em linha reta com azimute 54º53`33", distância de 18,53m; 33-34 - em linha reta com azimute 55º7`35", distância de 21,57m; 34-35 - em linha reta com azimute 55º16`45", distância de 21,46m; 35-36 - em linha reta com azimute 55º7`4", distância de 21,82m; 36-37 - em linha reta com azimute 55º20`21", distância de 21,88m; 37-38 - em linha reta com azimute 56º40`43", distância de 12,24m; 38-39 - em linha reta com azimute 54º12`19", distância de 3,79m; 39-1 - em linha reta com azimute 144º58`17", distância de 0,43m, perfazendo uma área de 3.081,41m2 (três mil e oitenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

k) área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-120.122-320-D03/005, situa-se no km 121+040m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a João Benedito Carpinetti, Luci Gonçalves Carpinetti, Igreja do Evangelho Quadrangular e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=229891,1971 e E=7394083,7127, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 234º55`39", distância de 14,07m; 2-3 - em linha reta com azimute 236º22`18", distância de 21,34m; 3-4 - em linha reta com azimute 54º34`7", distância de 6,39m; 4-5 - em linha reta com azimute 54º40`15", distância de 8,01m; 5-6 - em linha reta com azimute 54º37`26", distância de 9,57m; 6-7 - em linha reta com azimute 56º24`20", distância de 11,47m; 7-1 - em linha reta com azimute 147º41`59", distância de 0,37m, perfazendo uma área de 14,63m2 (catorze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

l) área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-120.122-320-D03/005, situa-se no km 121+230m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mario Euzébio Gonçalves, Herminia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emilia Sanches Gonçalves, Julio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394018,4079 e E=229797,2101, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 227º25`4", distância de 32,36m; 2-3 - em linha reta com azimute 230º33`58", distância de 40,91m; 3-4 - em linha reta com azimute 234º8`31", distância de 20,9m; 4-5 - em linha reta com azimute 241º36`22", distância de 31,36m; 5-6 - em linha reta com azimute 247º49`44", distância de 47,18m; 6-7 - em linha reta com azimute 341º3`29", distância de 6,06m; 7-8 - em linha reta com azimute 61º14`18", distância de 10,11m; 8-9 - em linha reta com azimute 60º44`39", distância de 15,07m; 9-10 - em linha reta com azimute 61º8`21", distância de 16,1m; 10-11 - em linha reta com azimute 61º2`15", distância de 18,54m; 11-12 - em linha reta com azimute 56º48`10", distância de 10,01m; 12-13 - em linha reta com azimute 63º9`37", distância de 22,30m; 13-14 - em linha reta com azimute 55º33`23", distância de 20,68m; 14-15 - em linha reta com azimute 56º49`59", distância de 28,75m; 15-16 - em linha reta com azimute 57º35`8", distância de 23,95m; 16-1 - em linha reta com azimute 57º42`26", distância de 4,32m, perfazendo uma área de 1.414,39m2 (um mil, quatrocentos e catorze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

II - mediante via judicial:

a) área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-121.122-320-D03/006, situa-se no km 121+370m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mario Euzébio Gonçalves, Herminia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emilia Sanches Gonçalves, Julio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393925,5620 e E=229653,5616, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 247º49`44", distância de 13,53m; 2-3 - em linha reta com azimute 249º2`40", distância de 19,69m; 3-4 - em linha reta com azimute 243º17`11", distância de 10,02m; 4-5 - em linha reta com azimute 241º24`24", distância de 42,49m; 5-6 - em linha reta com azimute 244º43`20", distância de 55,12m; 6-7 - em linha reta com azimute 247º57`3", distância de 26,56m; 7-8 - em linha reta com azimute 254º14`25", distância de 20,46m; 8-9 - em linha reta com azimute 342º4`16", distância de 10,08m; 9-10 - em linha reta com azimute 68º29`57", distância de 8,85m; 10-11 - em linha reta com azimute 71º31`0", distância de 14,07m; 11-12 - em linha reta com azimute 68º32`7", distância de 23,12m; 12-13 - em linha reta com azimute 70º16`30", distância de 14,02m; 13-14 - em linha reta com azimute 69º19`0", distância de 18,75m; 14-15 - em linha reta com azimute 67º5`4", distância de 19,8m; 15-16 - em linha reta com azimute 66º45`12", distância de 19,63m; 16-17 - em linha reta com azimute 66º8`26", distância de 17,46m; 17-18 - em linha reta com azimute 69º56`41", distância de 8,09m; 18-19 - em linha reta com azimute 67º26`8", distância de 12,15m; 19-20 - em linha reta com azimute 62º28`00", distância de 16,97m; 20-21 - em linha reta com azimute 61º14`18", distância de 14,29m; 21-1 - em linha reta com azimute 161º3`29", distância de 6,06m, perfazendo uma área de 1.397,91m2 (um mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

b) área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-123.124-320-D03/007, situa-se no km 123+270m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Cecilia Fernandes, Valdo Pedro do Nascimento, Tetsunosuke Ohata, Patrícia Ferrarezi de Morais Pajtak, Pacoal Pajtak, Angel Anselmiro Quintana, Odete de Almeida, Benedito Ezequiel de Morais, Tereza Ferrarezi de Morais, Mauro Leme de Campos, Marlene Guedes Vieira de Campos, Luiz Antonio Guiraldelli, Maria Helena Cesar Camargo Bellaz e/ ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393560,1054 e E=227987,2736, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 263º13`50", distância de 43,85m; 2-3 - em linha reta com azimute 268º34`50", distância de 43,03m; 3-4 - em linha reta com azimute 255º55`40", distância de 64,46m; 4-5 - em linha reta com azimute 260º29`8", distância de 72,28m; 5-6 - em linha reta com azimute 265º41`36", distância de 62,46m; 6-7 - em linha reta com azimute 253º41`42", distância de 15,05m; 7-8 - em linha reta com azimute 262º4`11", distância de 34,41m; 8-9 - em linha reta com azimute 253º46`7", distância de 85,97m; 9-10 - em linha reta com azimute 259º52`2", distância de 20,34m; 10-11 - em linha reta com azimute 259º52`2", distância de 40,33m; 11-12 - em linha reta com azimute 266º4`15", distância de 44,5m; 12-13 - em linha reta com azimute 356º46`37", distância de 4,61m; 13-14 - em linha reta com azimute 79º33`31", distância de 39,27m; 14-15 - em linha reta com azimute 79º50`15", distância de 20,95m; 15-16 - em linha reta com azimute 79º22`59", distância de 24,58m; 16-17 - em linha reta com azimute 79º1`44", distância de 21,15m; 17-18 - em linha reta com azimute 79º12`12", distância de 15,03m; 18-19 - em linha reta com azimute 79º36`45", distância de 12,08m; 19-20 - em linha reta com azimute 79º36`45", distância de 5,77m; 20-21 - em linha reta com azimute 79º40`43", distância de 28,64m; 21-22 - em linha reta com azimute 79º39`44", distância de 17,17m; 22-23 - em linha reta com azimute 79º39`42", distância de 11,93m; 23-24 - em linha reta com azimute 81º36`38", distância de 1,64m; 24-25 - em linha reta com azimute 79º17`0", distância de 28,08m; 25-26 - em linha reta com azimute 78º54`1", distância de 40,58m; 26-27 - em linha reta com azimute 79º14`56", distância de 11,99m; 27-28 - em linha reta com azimute 79º32`46", distância de 27,2m; 28-29 - em linha reta com azimute 79º16`28", distância de 16,85m; 29-30 - em linha reta com azimute 80º22`58", distância de 19,28m; 30-31 - em linha reta com azimute 79º17`56", distância de 22,12m; 31-32 - em linha reta com azimute 79º57`43", distância de 24,7m; 32-33 - em linha reta com azimute 80º34`11", distância de 38,07m; 33-34 - em linha reta com azimute 81º12`16", distância de 19,83m; 34-35 - em linha reta com azimute 76º34`59", distância de 35,7m; 35-36 - em linha reta com azimute 80º15`2", distância de 41,38m; 36-1 - em linha reta com azimute 168º46`40", distância de 15,15m, perfazendo uma área de 3.925,30m2 (três mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

c) área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-123.125-320-D03/008, situase no km 124 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Patrícia Ferrarezi de Morais Pajtak, Pascoal Pajtak, Irene de Santi Barreto, Irene de Santi Barreto e/ou outros, é assim descrita e confrontada: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393474,8326 e E=227469,4233, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 266º4`15", distância de 34,26m; 2-3 - em linha reta com azimute 244º46`9", distância de 11,39m; 3-4 - em linha reta com azimute 243º50`25", distância de 30,28m; 4-5 - em linha reta com azimute 246º59`57", distância de 22,04m; 5-6 - em linha reta com azimute 278º5`50", distância de 21,96m; 6-7 - em linha reta com azimute 266º4`29", distância de 20,22m; 7-8 - em linha reta com azimute 273º11`12", distância de 28,36m; 8-9 - em linha reta com azimute 255º32`25", distância de 41,01m; 9-10 - em linha reta com azimute 255º0`45", distância de 30,8m; 10-11 - em linha reta com azimute 260º15`56", distância de 60,23m; 11-12 - em linha reta com azimute 241º41`35", distância de 20,97m; 12-13 - em linha reta com azimute 231º38`2", distância de 26,02m; 13-14 - em linha reta com azimute 264º2`27", distância de 22,8m; 14-15 - em linha reta com azimute 274º33`16", distância de 43,05m; 15-16 - em linha reta com azimute 289º25`56", distância de 21,40m; 16-17 - em linha reta com azimute 278º35`40", distância de 42,34m; 17-18 - em linha reta com azimute 294º4`22", distância de 21,68m; 18-19 - em linha reta com azimute 276º19`34", distância de 40,01m; 19-20 - em linha reta com azimute 279º26`54", distância de 4,23m; 20-21 - em linha reta com azimute 279º26`54", distância de 41,84m; 21-22 - em linha reta com azimute 279º22`11", distância de 63,49m; 22-23 - em linha reta com azimute 0º15`43", distância de 5,38m; 23-24 - em linha reta com azimute 99º36`20", distância de 8,03m; 24-25 - em linha reta com azimute 97º2`55", distância de 1,96m; 25-26 - em linha reta com azimute 97º12`43", distância de 1,12m; 26-27 - em linha reta com azimute 97º17`59", distância de 1,19m; 27-28 - em linha reta com azimute 97º22`41", distância de 1,26m; 28-29 - em linha reta com azimute 97º27`1", distância de 1,31m; 29-30 - em linha reta com azimute 97º35`14", distância de 4,1m; 30-31 - em linha reta com azimute 97º50`33", distância de 2,34m; 31-32 - em linha reta com azimute 98º9`36", distância de 1,93m; 32-33 - em linha reta com azimute 98º18`36", distância de 2,04m; 33-34 - em linha reta com azimute 98º24`28", distância de 4,79m; 34-35 - em linha reta com azimute 98º20`34", distância de 3,43m; 35-36 - em linha reta com azimute 98º16`58", distância de 4,30m; 36-37 - em linha reta com azimute 98º15`45", distância de 4,57m; 37-38 - em linha reta com azimute 98º13`49", distância de 7,09m; 38-39 - em linha reta com azimute 98º10`58", distância de 10,41m; 39-40 - em linha reta com azimute 97º55`32", distância de 10,98m; 40-41 - em linha reta com azimute 97º11`53", distância de 18,74m; 41-42 - em linha reta com azimute 97º26`33", distância de 10,89m; 42-43 - em linha reta com azimute 97º24`3", distância de 1,59m; 43-44 - em linha reta com azimute 97º15`35", distância de 2,19m; 44-45 - em linha reta com azimute 97º15`32", distância de 4,63m; 45-46 - em linha reta com azimute 96º57`47", distância de 10,61m; 46-47 - em linha reta com azimute 96º31`18", distância de 8,61m; 47-48 - em linha reta com azimute 95º4`0", distância de 21,2m; 48-49 - em linha reta com azimute 93º27`53", distância de 16,48m; 49-50 - em linha reta com azimute 92º17`22", distância de 28,15m; 50-51 - em linha reta com azimute 91º0`25", distância de 36,56m; 51-52 - em linha reta com azimute 89º30`7", distância de 29,17m; 52-53 - em linha reta com azimute 88º39`52", distância de 17,98m; 53-54 - em linha reta com azimute 85º33`10", distância de 37,32m; 54-55 - em linha reta com azimute 84º10`32", distância de 31,34m; 55-56 - em linha reta com azimute 82º49`4", distância de 31,61m; 56-57 - em linha reta com azimute 80º38`2", distância de 30,42m; 57-58 - em linha reta com azimute 80º4`33", distância de 35,97m; 58-59 - em linha reta com azimute 79º50`11", distância de 33,77m; 59-60 - em linha reta com azimute 79º31`42", distância de 24,78m; 60-61 - em linha reta com azimute 76º19`7", distância de 7,87m; 61-62 - em linha reta com azimute 77º18`37", distância de 5,21m; 62-63 - em linha reta com azimute 82º22`43", distância de 7,54m; 63-64 - em linha reta com azimute 83º9`54", distância de 11,54m; 64-65 - em linha reta com azimute 74º40`27", distância de 16,28m; 65-66 - em linha reta com azimute 82º3`42", distância de 8,36m; 66-67 - em linha reta com azimute 84º14`28", distância de 11,64m; 67-68 - em linha reta com azimute 78º46`25", distância de 9,48m; 68-69 - em linha reta com azimute 77º48`39", distância de 11,37m; 69-70 - em linha reta com azimute 79º8`0", distância de 26,06m; 70-71 - em linha reta com azimute 79º33`31", distância de 12,72m; 71-1 - em linha reta com azimute 176º46`37", distância de 4,61m, perfazendo uma área de 7.135,90m2 (sete mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

d) área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-124.125-320-D03/009, situa-se no km 124+450m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Licio Dal Pizzol, Felipe Hanaisse Abdon e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393440,7829 e E=226840,2412, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 279º22`11", distância de 51,04m; 2-3 - em linha reta com azimute 275º44`38", distância de 45,87m; 3-4 - em linha reta com azimute 280º6`42", distância de 31,14m; 4-5 - em linha reta com azimute 292º42`58", distância de 16,31m; 5-6 - em linha reta com azimute 244º22`41", distância de 21,8m; 6-7 - em linha reta com azimute 270º12`32", distância de 6,27m; 7-8 - em linha reta com azimute 291º46`22", distância de 11,2m; 8-9 - em linha reta com azimute 303º19`15", distância de 10,57m; 9-10 - em linha reta com azimute 292º18`29", distância de 25,32m; 10-11 - em linha reta com azimute 259º17`36", distância de 13,24m; 11-12 - em linha reta com azimute 270º34`10", distância de 21,1m; 12-13 - em linha reta com azimute 278º18`56", distância de 20,52m; 13-14 - em linha reta com azimute 284º42`46", distância de 40,15m; 14-15 - em linha reta com azimute 272º52`59", distância de 19,2m; 15-16 - em linha reta com azimute 266º35`54", distância de 21m; 16-17 - em linha reta com azimute 269º31`17", distância de 23,15m; 17-18 - em linha reta com azimute 283º55`58", distância de 26,35m; 18-19 - em linha reta com azimute 287º53`51", distância de 34,64m; 19-20 - em linha reta com azimute 276º33`58", distância de 20,03m; 20-21 - em linha reta com azimute 268º28`00", distância de 39,76m; 21-22 - em linha reta com azimute 277º51`19", distância de 20,55m; 22-23 - em linha reta com azimute 282º18`58", distância de 30,52m; 23-24 - em linha reta com azimute 287º46`46", distância de 34,44m; 24-25 - em linha reta com azimute 264º17`10", distância de 15,04m; 25-26 - em linha reta com azimute 271º58`20", distância de 21,21m; 26-27 - em linha reta com azimute 289º12`21", distância de 30,97m; 27-28 - em linha reta com azimute 266º58`46", distância de 28,57m; 28-29 - em linha reta com azimute 257º13`29", distância de 7,25m; 29-30 - em linha reta com azimute 6º56`16", distância de 12,28m; 30-31 - em linha reta com azimute 98º16`14", distância de 17,26m; 31-32 - em linha reta com azimute 97º49`6", distância de 19,64m; 32-33 - em linha reta com azimute 100º7`3", distância de 13,65m; 33-34 - em linha reta com azimute 98º24`5", distância de 17,65m; 34-35 - em linha reta com azimute 97º58`28", distância de 12,59m; 35-36 - em linha reta com azimute 97º49`26", distância de 10,96m; 36-37 - em linha reta com azimute 98º12`52", distância de 8,70m; 37-38 - em linha reta com azimute 97º56`26", distância de 15,82m; 38-39 - em linha reta com azimute 97º57`11", distância de 12,43m; 39-40 - em linha reta com azimute 99º20`31", distância de 6,36m; 40-41 - em linha reta com azimute 97º29`30", distância de 13,55m; 41-42 - em linha reta com azimute 98º7`59", distância de 12,26m; 42-43 - em linha reta com azimute 98º1`17", distância de 20,1m; 43-44 - em linha reta com azimute 97º46`35", distância de 20,23m; 44-45 - em linha reta com azimute 97º22`49", distância de 18,06m; 45-46 - em linha reta com azimute 99º14`53", distância de 10,8m; 46-47 - em linha reta com azimute 98º38`45", distância de 17,27m; 47-48 - em linha reta com azimute 98º28`8", distância de 5,14m; 48-49 - em linha reta com azimute 96º27`57", distância de 17,56m; 49-50 - em linha reta com azimute 99º42`47", distância de 13,27m; 50-51 - em linha reta com azimute 99º42`47", distância de 3,84m; 51-52 - em linha reta com azimute 97º55`14", distância de 19,95m; 52-53 - em linha reta com azimute 98º45`51", distância de 19,94m; 53-54 - em linha reta com azimute 98º11`35", distância de 17,05m; 54-55 - em linha reta com azimute 98º21`2", distância de 14,81m; 55-56 - em linha reta com azimute 97º16`30", distância de 11,41m; 56-57 - em linha reta com azimute 99º0`16", distância de 20,27m; 57-58 - em linha reta com azimute 97º49`15", distância de 19,73m; 58-59 - em linha reta com azimute 98º36`2", distância de 18,91m; 59-60 - em linha reta com azimute 97º53`12", distância de 19,30m; 60-61 - em linha reta com azimute 97º47`3", distância de 15,17m; 61-62 - em linha reta com azimute 98º34`6", distância de 11,64m; 62-63 - em linha reta com azimute 97º25`16", distância de 16,50m; 63-64 - em linha reta com azimute 94º50`51", distância de 9,46m; 64-65 - em linha reta com azimute 109º40`8", distância de 5,08m; 65-66 - em linha reta com azimute 94º45`3", distância de 7,84m; 66-67 - em linha reta com azimute 99º30`11", distância de 9,09m; 67-68 - em linha reta com azimute 98º48`53", distância de 12,06m; 68-69 - em linha reta com azimute 99º19`7", distância de 13,65m; 69-70 - em linha reta com azimute 97º50`38", distância de 14,44m; 70-71 - em linha reta com azimute 98º20`52", distância de 17,38m; 71-72 - em linha reta com azimute 98º20`28", distância de 13,78m; 72-73 - em linha reta com azimute 98º1`14", distância de 28,31m; 73-74 - em linha reta com azimute 98º24`45", distância de 20,73m; 74-75 - em linha reta com azimute 98º11`10", distância de 23,27m; 75-76 - em linha reta com azimute 99º16`37", distância de 7,45m; 76-1 - em linha reta com azimute 176º47`21", distância de 5,20m, perfazendo uma área de 4.916,59m2 (quatromil, novecentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

e) área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-124.126-320-D03/010, situase no km 125 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sergio Alves de Oliveira, Terezinha Andrade Oliveira, Eidlsa Alves de Oliveira, Luiz Gonzales Constâncio, Edilma Alves de Oliveira, Edisergio Alves Oliveira, Dilaine Alves de Oliveira, Hermenegildo Adão de Lima, Joana Acuio de Lima, Antônio da Silva Acuio, Conceição Aparecida Zuniga Acuio, Vicente Dias da Cruz, Terezinha Leite da Cruz, Masayoshi Sugawara, Cecília Sugawara, Luciano Aiko Sugawara, Felipe Hanaisse Abdon e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393530,4183 e E=226171,2593, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 257º13`29", distância de 14,42m; 2-3 - em linha reta com azimute 273º18`51", distância de 20,92m; 3-4 - em linha reta com azimute 276º21`55", distância de 21,67m; 4-5 - em linha reta com azimute 282º53`54", distância de 39,13m; 5-6 - em linha reta com azimute 296º47`25", distância de 22,04m; 6-7 - em linha reta com azimute 288º8`18", distância de 19,68m; 7-8 - em linha reta com azimute 282º40`4", distância de 28,75m; 8-9 - em linha reta com azimute 276º17`48", distância de 14,63m; 9-10 - em linha reta com azimute 276º17`48", distância de 40,68m; 10-11 - em linha reta com azimute 275º39`25", distância de 25,05m; 11-12 - em linha reta com azimute 262º0`23", distância de 9,79m; 12-13 - em linha reta com azimute 271º16`9", distância de 20,71m; 13-14 - em linha reta com azimute 274º53`14", distância de 20,42m; 14-15 - em linha reta com azimute 281º6`59", distância de 50,49m; 15-16 - em linha reta com azimute 283º3`51", distância de 31,78m; 16-17 - em linha reta com azimute 282º51`58", distância de 36,81m; 17-18 - em linha reta com azimute 279º57`19", distância de 37,1m; 18-19 - em linha reta com azimute 279º57`19", distância de 4,2m; 19-20 - em linha reta com azimute 277º0`17", distância de 48,43m; 20-21 - em linha reta com azimute 276º59`43", distância de 3,36m; 21-22 - em linha reta com azimute 279º17`49", distância de 37,57m; 22-23 - em linha reta com azimute 279º17`49", distância de 5,37m; 23-24 - em linha reta com azimute 270º18`16", distância de 29,98m; 24-25 - em linha reta com azimute 270º18`16", distância de 15,14m; 25-26 - em linha reta com azimute 267º2`3", distância de 40,99m; 26-27 - em linha reta com azimute 285º7`20", distância de 21,74m; 27-28 - em linha reta com azimute 288º58`44", distância de 54,32m; 28-29 - em linha reta com azimute 287º8`51", distância de 10,17m; 29-30 - em linha reta com azimute 67º15`36", distância de 2,91m; 30-31 - em linha reta com azimute 68º54`12", distância de 3,53m; 31-32 - em linha reta com azimute 96º46`17", distância de 10,07m; 32-33 - em linha reta com azimute 94º30`43", distância de 12,36m; 33-34 - em linha reta com azimute 98º31`19", distância de 10,87m; 34-35 - em linha reta com azimute 98º31`19", distância de 11,61m; 35-36 - em linha reta com azimute 99º13`43", distância de 20,14m; 36-37 - em linha reta com azimute 97º8`5", distância de 11,08m; 37-38 - em linha reta com azimute 97º8`5", distância de 3,36m; 38-39 - em linha reta com azimute 97º42`17", distância de 12,42m; 39-40 - em linha reta com azimute 97º42`17", distância de 10,83m; 40-41 - em linha reta com azimute 99º4`25", distância de 20,52m; 41-42 - em linha reta com azimute 97º8`52", distância de 10,33m; 42-43 - em linha reta com azimute 93º31`27", distância de 16,43m; 43-44 - em linha reta com azimute 104º19`20", distância de 15,45m; 44-45 - em linha reta com azimute 89º28`59", distância de 3,69m; 45-46 - em linha reta com azimute 98º50`38", distância de 4,43m; 46-47 - em linha reta com azimute 99º32`43", distância de 4,93m; 47-48 - em linha reta com azimute 98º3`32", distância de 32,5m; 48-49 - em linha reta com azimute 98º13`16", distância de 26,86m; 49-50 - em linha reta com azimute 98º7`50", distância de 24,06m; 50-51 - em linha reta com azimute 97º17`36", distância de 0,82m; 51-52 - em linha reta com azimute 89º59`28", distância de 0,86m; 52-53 - em linha reta com azimute 99º55`43", distância de 14,53m; 53-54 - em linha reta com azimute 89º47`15", distância de 3,74m; 54-55 - em linha reta com azimute 98º49`3", distância de 19,08m; 55-56 - em linha reta com azimute 98º39`23", distância de 17,24m; 56-57 - em linha reta com azimute 97º52`18", distância de 17,47m; 57-58 - em linha reta com azimute 98º21`53", distância de 21,25m; 58-59 - em linha reta com azimute 97º54`48", distância de 22,79m; 59-60 - em linha reta com azimute 103º41`6", distância de 3,12m; 60-61 - em linha reta com azimute 97º50`16", distância de 19,94m; 61-62 - em linha reta com azimute 98º32`40", distância de 19,46m; 62-63 - em linha reta com azimute 96º59`3", distância de 13,21m; 63-64 - em linha reta com azimute 99º29`2", distância de 21,19m; 64-65 - em linha reta com azimute 97º25`53", distância de 15,41m; 65-66 - em linha reta com azimute 98º16`44", distância de 17,29m; 66-67 - em linha reta com azimute 98º12`46", distância de 18,85m; 67-68 - em linha reta com azimute 97º54`56", distância de 16,90m; 68-69 - em linha reta com azimute 98º46`7", distância de 10,12m; 69-70 - em linha reta com azimute 98º46`7", distância de 3,34m; 70-71 - em linha reta com azimute 97º25`55", distância de 6,08m; 71-72 - em linha reta com azimute 98º44`17", distância de 11,25m; 72-73 - em linha reta com azimute 98º25`36", distância de 20,6m; 73-74 - em linha reta com azimute 97º29`20", distância de 25,34m; 74-75 - em linha reta com azimute 98º18`20", distância de 16,37m; 75-76 - em linha reta com azimute 98º22`0", distância de 20,66m; 76-77 - em linha reta com azimute 98º41`9", distância de 14,37m; 77-78 - em linha reta com azimute 97º47`0", distância de 18,8m; 78-79 - em linha reta com azimute 98º37`5", distância de 18,91m; 79-80 - em linha reta com azimute 98º25`29", distância de 20,07m; 80-81 - em linha reta com azimute 98º16`14", distância de 2,72m; 81-1 - em linha reta com azimute 186º56`16", distância de 12,28m, perfazendo uma área de 7.099,87m2 (sete mil e noventa e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

f) área 18 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-126.127-320-D03/011, situa-se no km 126+375m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Hélio Alves de Faria, Dirce Nascimento de Faria, Maria de Lourdes Sant`ana Contechini, José Carlos Sant`ana, Maria Aparecida Piai Cervantes Sant`ana, Lucas Ramos Matiuso, Clarice Mascarenhas, José Mariano Rodrigues, Maria de Almeida Rodrigues, Antônio Rodrigues, Maria de Lourdes Rodrigues, Benedicta Rodrigues de Farias, José Prestes de Farias, Adolfo Rodrigues, Amabile Gregorin Rodrigues, Ana Rodrigues Duarte, Amyres Duarte, Terezinha Rodrigues de Siqueira, Pedro Paes de Siqueira, Sebastião Rodrigues, Marina Nunes Rodrigues, Maria das Graças Rodrigues de Oliveira, José de Oliveira, Airton Duarte, Regina dos Santos Martins Duarte, Aldo Duarte, Arlindo Dias, Sueli Sanches Dias e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393711,5017 e E=224906,5255, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 248º19`17", distância de 15,22m; 2-3 - em linha reta com azimute 262º57`25", distância de 7,34m; 3-4 - em linha reta com azimute 273º39`51", distância de 37,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 279º37`49", distância de 21,48m; 5-6 - em linha reta com azimute 306º18`22", distância de 23,32m; 6-7 - em linha reta com azimute 294º3`30", distância de 20,03m; 7-8 - em linha reta com azimute 288º59`32", distância de 26,39m; 8-9 - em linha reta com azimute 279º21`44", distância de 32,4m; 9-10 - em linha reta com azimute 274º12`13", distância de 20,25m; 10-11 - em linha reta com azimute 273º59`52", distância de 44,21m; 11-12 - em linha reta com azimute 273º59`52", distância de 16,1m; 12-13 - em linha reta com azimute 277º28`41", distância de 20,54m; 13-14 - em linha reta com azimute 284º12`13", distância de 40,01m; 14-15 - em linha reta com azimute 277º25`45", distância de 39,44m; 15-16 - em linha reta com azimute 271º53`4", distância de 40,37m; 16-17 - em linha reta com azimute 277º21`21", distância de 60,48m; 17-18 - em linha reta com azimute 282º23`15", distância de 25,8m; 18-19 - em linha reta com azimute 354º58`31", distância de 9,9m; 19-20 - em linha reta com azimute 96º36`35", distância de 3,88m; 20-21 - em linha reta com azimute 96º56`40", distância de 5,02m; 21-22 - em linha reta com azimute 97º11`32", distância de 3,83m; 22-23 - em linha reta com azimute 97º34`7", distância de 6,14m; 23-24 - em linha reta com azimute 98º7`25", distância de 8,52m; 24-25 - em linha reta com azimute 98º7`25", distância de 11,59m; 25-26 - em linha reta com azimute 98º24`47", distância de 11,38m; 26-27 - em linha reta com azimute 98º24`47", distância de 11,17m; 27-28 - em linha reta com azimute 97º55`32", distância de 12,82m; 28-29 - em linha reta com azimute 98º5`14", distância de 13,34m; 29-30 - em linha reta com azimute 98º18`50", distância de 15,38m; 30-31 - em linha reta com azimute 98º43`44", distância de 19,15m; 31-32 - em linha reta com azimute 97º55`40", distância de 14,79m; 32-33 - em linha reta com azimute 97º54`12", distância de 15,96m; 33-34 - em linha reta com azimute 98º35`11", distância de 21,08m; 34-35 - em linha reta com azimute 99º34`36", distância de 18,05m; 35-36 - em linha reta com azimute 99º12`53", distância de 13,79m; 36-37 - em linha reta com azimute 99º12`53", distância de 22,97m; 37-38 - em linha reta com azimute 98º31`38", distância de 14,36m; 38-39 - em linha reta com azimute 140º58`3", distância de 1,54m; 39-40 - em linha reta com azimute 97º16`5", distância de 4,42m; 40-41 - em linha reta com azimute 97º23`44", distância de 6,14m; 41-43 - em linha reta com azimute 97º25`21", distância de 7,71m; 43-44 - em linha reta com azimute 97º19`23", distância de 8,65m; 44-45 - em linha reta com azimute 97º4`20", distância de 6,43m; 45-46 - em linha reta com azimute 95º55`16", distância de 6,81m; 46-47 - em linha reta com azimute 95º18`21", distância de 5,87m; 47-48 - em linha reta com azimute 95º38`14", distância de 2,90m; 48-49 - em linha reta com azimute 97º16`25", distância de 4,71m; 49-50 - em linha reta com azimute 98º12`51", distância de 5,1m; 50-51 - em linha reta com azimute 98º17`45", distância de 5,44m; 51-52 - em linha reta com azimute 97º44`48", distância de 6,33m; 52-53 - em linha reta com azimute 97º0`29", distância de 7,47m; 53-54 - em linha reta com azimute 96º46`13", distância de 9,05m; 54-55 - em linha reta com azimute 96º33`13", distância de 3,65m; 55-56 - em linha reta com azimute 93º44`4", distância de 5,34m; 56-57 - em linha reta com azimute 98º22`58", distância de 20,75m; 57-58 - em linha reta com azimute 97º57`2", distância de 21,97m; 58-59 - em linha reta com azimute 100º1`45", distância de 10,41m; 59-60 - em linha reta com azimute 97º58`57", distância de 28,48m; 60-61 - em linha reta com azimute 180º41`34", distância de 14,11m; 61-1 - em linha reta com azimute 98º7`23", distância de 61,99m, perfazendo uma área de 4.446,87m2 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

g) área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-126.127-320-D03/011, situa-se no km 126+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Clarice Mascarenhas, José Mariano Rodrigues, Maria de Almeida Rodrigues, Antônio Rodrigues, Maria de Lourdes Rodrigues, Benedicta Rodrigues de Farias, José Prestes de Farias, Adolfo Rodrigues, Amabile Gregorin Rodrigues, Ana Rodrigues Duarte, Amyres Duarte, Terezinha Rodrigues de Siqueira, Pedro Paes de Siqueira, Sebastião Rodrigues, Marina Nunes Rodrigues, Maria das Graças Rodrigues de Oliveira, José de Oliveira, Airton Duarte, Regina dos Santos Martins Duarte, Aldo Duarte, Arlindo Dias, Sueli Sanches Dias, Silvio Florencio Campos, Elizabete Florencio Campos, e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393787,1961 e E=224417,0947, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 282º23`15", distância de 38,5m; 2-3 - em linha reta com azimute 274º40`29", distância de 60,27m; 3-4 - em linha reta com azimute 276º36`44", distância de 43,83m; 4-5 - em linha reta com azimute 281º0`55", distância de 59,46m; 5-6 - em linha reta com azimute 282º56`48", distância de 24,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 282º56`48", distância de 26,99m; 7-8 - em linha reta com azimute 259º26`59", distância de 12,98m; 8-9 - em linha reta com azimute 6º56`16", distância de 8,27m; 9-10 - em linha reta com azimute 98º6`52", distância de 0,71m; 10-11 - em linha reta com azimute 97º50`53", distância de 16,45m; 11-12 - em linha reta com azimute 98º39`7", distância de 17,01m; 12-13 - em linha reta com azimute 99º14`35", distância de 5,15m; 13-14 - em linha reta com azimute 97º37`16", distância de 22,51m; 14-15 - em linha reta com azimute 98º8`22", distância de 18,19m; 15-16 - em linha reta com azimute 98º32`18", distância de 28,84m; 16-17 - em linha reta com azimute 98º28`9", distância de 23,76m; 17-18 - em linha reta com azimute 97º52`7", distância de 25,09m; 18-19 - em linha reta com azimute 98º3`29", distância de 27,82m; 19-20 - em linha reta com azimute 98º33`21", distância de 21,60m; 20-21 - em linha reta com azimute 98º5`5", distância de 25,73m; 21-22 - em linha reta com azimute 98º55`49", distância de 32,66m; 22-1 - em linha reta com azimute 184º45`10", distância de 8,78m, perfazendo uma área de 2.237,54m2 (dois mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

h) área 20 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-126.128-320-D03/012, situase no km 127 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Silvio Florencio Campos, Elizabete Florencio Campos, Odair dos Santos, Clere Bizaroli dos Santos, Adelaide Paulina Braz Caetano, Rui Cardoso, Flavia Machado Caetano, Clarissa Braz Cardoso Caetano, Raissa Machado Cardoso Caetano, Rebeca Machado Cardoso Caetano e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393826,0452 e E=224154,1012, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 259º26`59", distância de 16,58m; 2-3 - em linha reta com azimute 270º51`23", distância de 21,5m; 3-4 - em linha reta com azimute 297º19`19", distância de 21,9m; 4-5 - em linha reta com azimute 287º0`18", distância de 31,73m; 5-6 - em linha reta com azimute 274º16`16", distância de 48,1m; 6-7 - em linha reta com azimute 279º34`11", distância de 84,84m; 7-8 - em linha reta com azimute 278º39`56", distância de 68,6m; 8-9 - em linha reta com azimute 278º39`56", distância de 24,47m; 9-10 - em linha reta com azimute 278º38`9", distância de 75,92m; 10-11 - em linha reta com azimute 277º47`42", distância de 52,16m; 11-12 - em linha reta com azimute 277º52`6", distância de 10,24m; 12-13 - em linha reta com azimute 277º52`6", distância de 32,49m; 13-14 - em linha reta com azimute 279º29`26", distância de 31,48m; 14-15 - em linha reta com azimute 283º17`20", distância de 61,81m; 15-16 - em linha reta com azimute 284º5`44", distância de 61,14m; 16-17 - em linha reta com azimute 273º46`36", distância de 22,32m; 17-18 - em linha reta com azimute 294º18`13", distância de 27,95m; 18-19 - em linha reta com azimute 294º18`13", distância de 16,8m; 19-20 - em linha reta com azimute 29º58`20", distância de 20,57m; 20-21 - em linha reta com azimute 110º58`37", distância de 8,53m; 21-22 - em linha reta com azimute 115º50`17", distância de 9,48m; 22-23 - em linha reta com azimute 115º50`17", distância de 7,48m; 23-24 - em linha reta com azimute 114º12`3", distância de 21,92m; 24-25 - em linha reta com azimute 112º28`44", distância de 18,87m; 25-26 - em linha reta com azimute 111º25`25", distância de 33,8m; 26-27 - em linha reta com azimute 109º2`23", distância de 15,97m; 27-28 - em linha reta com azimute 104º12`16", distância de 32,3m; 28-29 - em linha reta com azimute 103º59`15", distância de 21,05m; 29-30 - em linha reta com azimute 104º12`29", distância de 17,6m; 30-31 - em linha reta com azimute 102º17`23", distância de 4,73m; 31-32 - em linha reta com azimute 104º4`36", distância de 11,58m; 32-33 - em linha reta com azimute 98º51`47", distância de 29,66m; 33-34 - em linha reta com azimute 96º44`8", distância de 15,04m; 34-35 - em linha reta com azimute 96º44`8", distância de 2,75m; 35-36 - em linha reta com azimute 96º44`3", distância de 22,24m; 36-37 - em linha reta com azimute 96º44`00", distância de 23,6m; 37-38 - em linha reta com azimute 100º10`48", distância de 11,96m; 38-39 - em linha reta com azimute 100º10`39", distância de 10,28m; 39-40 - em linha reta com azimute 98º51`38", distância de 4,66m; 40-41 - em linha reta com azimute 98º51`36", distância de 14,33m; 41-42 - em linha reta com azimute 99º10`59", distância de 3,57m; 42-43 - em linha reta com azimute 96º56`32", distância de 11,77m; 43-44 - em linha reta com azimute 98º30`31", distância de 15,68m; 44-45 - em linha reta com azimute 99º18`43", distância de 9,08m; 45-46 - em linha reta com azimute 99º22`52", distância de 6,12m; 46-47 - em linha reta com azimute 99º21`37", distância de 6,03m; 47-48 - em linha reta com azimute 98º59`6", distância de 9,98m; 48-49 - em linha reta com azimute 98º36`52", distância de 9,43m; 49-50 - em linha reta com azimute 98º19`8", distância de 1,47m; 50-51 - em linha reta com azimute 97º50`15", distância de 7,91m; 51-52 - em linha reta com azimute 97º21`3", distância de 9,57m; 52-53 - em linha reta com azimute 97º32`16", distância de 14,93m; 53-54 - em linha reta com azimute 98º6`19", distância de 15,54m; 54-55 - em linha reta com azimute 98º1`44", distância de 17,78m; 55-56 - em linha reta com azimute 98º11`47", distância de 27,03m; 56-57 - em linha reta com azimute 98º13`46", distância de 9,85m; 57-58 - em linha reta com azimute 96º36`28", distância de 6,78m; 58-59 - em linha reta com azimute 98º19`55", distância de 48,29m; 59-60 - em linha reta com azimute 98º47`28", distância de 23,18m; 60-61 - em linha reta com azimute 98º33`10", distância de 10,45m; 61-62 - em linha reta com azimute 95º25`12", distância de 13,64m; 62-63 - em linha reta com azimute 99º19`44", distância de 27,83m; 63-64 - em linha reta com azimute 99º43`16", distância de 9,08m; 64-65 - em linha reta com azimute 98º9`53", distância de 24,6m; 65-66 - em linha reta com azimute 98º6`52", distância de 23,76m; 66-1 - em linha reta com azimute 186º56`16", distância de 8,27m, perfazendo uma áreade 5.610,63m2 (cinco mil, seiscentos e dez metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

i) área 21 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-129.131-420-D03/013, situa-se no km 129+990m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Antônio Machado, Paulina das Dores Machado, Haras Fazenda Bela Ltda, Wellington Germano de Queiroz e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394558,1120 e E=221374,3078, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 257º48`30", distância de 23,12m; 2-3 - em linha reta com azimute 258º31`59", distância de 22,54m; 3-4 - em linha reta com azimute 257º38`30", distância de 22,73m; 4-5 - em linha reta com azimute 257º44`22", distância de 23,97m; 5-6 - em linha reta com azimute 257º42`49", distância de 20,9m; 6-7 - em linha reta com azimute 258º1`17", distância de 17,96m; 7-8 - em linha reta com azimute 259º31`43", distância de 16,08m; 8-9 - em linha reta com azimute 255º25`19", distância de 6,37m; 9-10 - em linha reta com azimute 256º0`31", distância de 23,2m; 10-11 - em linha reta com azimute 253º48`58", distância de 1,8m; 11-12 - em linha reta com azimute 306º25`28", distância de 2,05m; 12-13 - em linha reta com azimute 70º9`32", distância de 18,1m; 13-14 - em linha reta com azimute 77º8`20", distância de 29,34m; 14-15 - em linha reta com azimute 79º41`50", distância de 45,24m; 15-16 - em linha reta com azimute 76º35`51", distância de 87,53m; 16-1 - em linha reta com azimute 167º54`20", distância de 4,24m, perfazendo uma área de 548,73m2 (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

j) área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-129.131-420-D03/013, situa-se no km 130+240m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394487,9530 e E=221080,4164, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 249º3`21", distância de 16,38m; 2-3 - em linha reta com azimute 247º21`21", distância de 35,04m; 3-4 - em linha reta com azimute 246º13`4", distância de 17,52m; 4-5 - em linha reta com azimute 245º18`43", distância de 17,52m; 5-6 - em linha reta com azimute 246º59`49", distância de 26,28m; 6-7 - em linha reta com azimute 247º6`50", distância de 13,14m; 7-8 - em linha reta com azimute 249º6`29", distância de 8,76m; 8-9 - em linha reta com azimute 253º34`36", distância de 8,78m; 9-10 - em linha reta com azimute 262º32`8", distância de 10,94m; 10-11 - em linha reta com azimute 276º39`16", distância de 15,33m; 11-12 - em linha reta com azimute 283º33`9", distância de 2,38m; 12-13 - em linha reta com azimute 67º53`25", distância de 51,97m; 13-14 - em linha reta com azimute 69º31`33", distância de 54,17m; 14-15 - em linha reta com azimute 84º19`55", distância de 23,81m; 15-1 - em linha reta com azimute 71º19`26", distância de 40,40m, perfazendo uma área de 1.275,27m2 (um mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

k) área 23 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-130.132-420-D03/014, situase no km 131 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394405,8572 e E=220906,7222, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 246º38`9", distância de 35,38m; 2-3 - em linha reta com azimute 245º47`19", distância de 26,79m; 3-4 - em linha reta com azimute 245º47`19", distância de 4,7m; 4-5 - em linha reta com azimute 246º31`47", distância de 25,73m; 5-6 - em linha reta com azimute 246º31`47", distância de 2,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 246º43`10", distância de 24,06m; 7-8 - em linha reta com azimute 246º43`10", distância de 5,17m; 8-9 - em linha reta com azimute 246º31`29", distância de 53,43m; 9-10 - em linha reta com azimute 244º45`57", distância de 4,2m; 10-11 - em linha reta com azimute 246º8`9", distância de 68,87m; 11-12 - em linha reta com azimute 246º8`9", distância de 8,38m; 12-13 - em linha reta com azimute 246º8`9", distância de 14,23m; 13-14 - em linha reta com azimute 246º42`52", distância de 25,75m; 14-15 - em linha reta com azimute 246º42`52", distância de 4,78m; 15-16 - em linha reta com azimute 245º35`45", distância de 20,24m; 16-17 - em linha reta com azimute 245º25`2", distância de 27,48m; 17-18 - em linha reta com azimute 245º50`37", distância de 47,54m; 18-19 - em linha reta com azimute 246º18`3", distância de 59,36m; 19-20 - em linha reta com azimute 246º8`1", distância de 15,89m; 20-21 - em linha reta com azimute 246º19`21", distância de 75,62m; 21-22 - em linha reta com azimute 245º53`37", distância de 69,22m; 22-23 - em linha reta com azimute 243º5`43", distância de 54,74m; 23-24 - em linha reta com azimute 238º27`15", distância de 60,39m; 24-25 - em linha reta com azimute 234º40`53", distância de 38,26m; 25-26 - em linha reta com azimute 335º8`26", distância de 11,1m; 26-27 - em linha reta com azimute 37º14`53", distância de 19,68m; 27-28 - em linha reta com azimute 50º31`44", distância de 21,52m; 28-29 - em linha reta com azimute 56º18`35", distância de 42,17m; 29-30 - em linha reta com azimute 64º10`31", distância de 22,5m; 30-31 - em linha reta com azimute 97º2`48", distância de 24,54m; 31-32 - em linha reta com azimute 52º29`33", distância de 19,32m; 32-33 - em linha reta com azimute 65º59`37", distância de 41,21m; 33-34 - em linha reta com azimute 68º35`14", distância de 60,38m; 34-35 - em linha reta com azimute 72º5`40", distância de 23,75m; 35-36 - em linha reta com azimute 56º3`10", distância de 48,39m; 36-37 - em linha reta com azimute 56º3`10", distância de 6,84m; 37-38 - em linha reta com azimute 36º55`29", distância de 21,56m; 38-39 - em linha reta com azimute 23º59`57", distância de 27,90m; 39-40 - em linha reta com azimute 57º1`31", distância de 22,39m; 40-41 - em linha retaclassicom azimute 71º41`58", distância de 41,36m; 41-42 - em linha reta com azimute 82º51`28", distância de 22,18m; 42-43 - em linha reta com azimute 102º7`10", distância de 25,19m; 43-44 - em linha reta com azimute 94º20`9", distância de 21,98m; 44-45 - em linha reta com azimute 86º49`31", distância de 19,17m; 45-46 - em linha reta com azimute 62º18`37", distância de 98,76m; 46-47 - em linha reta com azimute 49º36`10", distância de 21,57m; 47-48 - em linha reta com azimute 63º20`55", distância de 70,69m; 48-49 - em linha reta com azimute 65º27`26", distância de 85,69m; 49-1 - em linha reta com azimute 173º50`32", distância de 21,63m, perfazendo uma área de 12.603,66m2 (doze mil, seiscentos e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

l) área 24 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-131.132-420-D03/015, situa-se no km 131+305m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394077,1110 e E=220208,2113, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 234º40`53", distância de 12,22m; 2-3 - em linha reta com azimute 231º40`16", distância de 28,51m; 3-4 - em linha reta com azimute 232º0`21", distância de 36,8m; 4-5 - em linha reta com azimute 228º43`26", distância de 29,39m; 5-6 - em linha reta com azimute 225º32`36", distância de 21,96m; 6-7 - em linha reta com azimute 227º23`23", distância de 20,7m; 7-8 - em linha reta com azimute 224º0`32", distância de 22,74m; 8-9 - em linha reta com azimute 229º2`9", distância de 22,11m; 9-10 - em linha reta com azimute 226º16`15", distância de 27,36m; 10-11 - em linha reta com azimute 228º7`25", distância de 39,31m; 11-12 - em linha reta com azimute 228º7`25", distância de 31,48m; 12-13 - em linha reta com azimute 227º27`19", distância de 24,55m; 13-14 - em linha reta com azimute 227º33`1", distância de 37,63m; 14-15 - em linha reta com azimute 232º19`32", distância de 14,47m; 15-16 - em linha reta com azimute 235º25`3", distância de 7,19m; 16-17 - em linha reta com azimute 228º46`30", distância de 6,45m; 17-18 - em linha reta com azimute 46º24`30", distância de 22,64m; 18-19 - em linha reta com azimute 44º20`36", distância de 19,48m; 19-20 - em linha reta com azimute 40º56`38", distância de 38,48m; 20-21 - em linha reta com azimute 23º34`38", distância de 21,46m; 21-22 - em linha reta com azimute 41º25`35", distância de 21,7m; 22-23 - em linha reta com azimute 41º30`26", distância de 40,18m; 23-24 - em linha reta com azimute 52º5`32", distância de 41,45m; 24-25 - em linha reta com azimute 69º22`2", distância de 21,37m; 25-26 - em linha reta com azimute 56º43`45", distância de 64,86m; 26-27 - em linha reta com azimute 45º30`24", distância de 76,36m; 27-28 - em linha reta com azimute 47º19`50", distância de 20,78m; 28-29 - em linha reta com azimute 37º14`53", distância de 2,01m; 29-1 - em linha reta com azimute 155º8`26", distância de 11,10m, perfazendo uma área de 3.979,69m2 (três mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

m) área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-131.132-420-D03/015, situa-se no km 131+610 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto e Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393775,0334 e E=219838,4104, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 240º51`57", distância de 19,1m; 2-3 - em linha reta com azimute 244º10`37", distância de 24,06m; 3-4 - em linha reta com azimute 247º17`52", distância de 23,51m; 4-5 - em linha reta com azimute 249º54`18", distância de 10,18m; 5-1 - em linha reta com azimute 65º4`2", distância de 76,74m, perfazendo uma área de 86,75m2 (oitenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

n) área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-131.132-420-D03/015, situa-se no km 131+815m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393718,2607 e E=219693,8508, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 254º20`6", distância de 4,23m; 2-3 - em linha reta com azimute 255º3`36", distância de 24,91m; 3-4 - em linha reta com azimute 257º44`39", distância de 28,27m; 4-5 - em linha reta com azimute 257º44`39", distância de 35,82m; 5-6 - em linha reta com azimute 257º44`39", distância de 41,02m; 6-7 - em linha reta com azimute 257º44`39", distância de 6,58m; 7-8 - em linha reta com azimute 335º59`49", distância de 13,31m; 8-9 - em linha reta com azimute 74º2`6", distância de 6,54m; 9-10 - em linha reta com azimute 78º46`7", distância de 20,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 81º13`51", distância de 20,57m; 11-12 - em linha reta com azimute 86º11`45", distância de 20,5m; 12-13 - em linha reta com azimute 89º38`36", distância de 19,91m; 13-14 - em linha reta com azimute 78º43`7", distância de 19,66m; 14-15 - em linha reta com azimute 84º39`33", distância de 19,99m; 15-1 - em linha reta com azimute 79º39`10", distância de 16,90m, perfazendo uma área de 1.097,02m2 (um mil e noventa e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados);

o) área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-131.133-420-D03/016, situase no km 132 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Haras Fazenda Bela Ltda, José Bella Netto, Ascenção Membrive Bella e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393686,9875 e E=219556,5665, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 257º44`39", distância de 12,98m; 2-3 - em linha reta com azimute 260º54`55", distância de 16,78m; 3-4 - em linha reta com azimute 262º32`55", distância de 4,77m; 4-5 - em linha reta com azimute 257º42`52", distância de 20,95m; 5-6 - em linha reta com azimute 258º8`47", distância de 23,13m; 6-7 - em linha reta com azimute 258º7`44", distância de 23,93m; 7-8 - em linha reta com azimute 258º19`47", distância de 29,88m; 8-9 - em linha reta com azimute 258º2`11", distância de 23,99m; 9-10 - em linha reta com azimute 258º5`25", distância de 4,07m; 10-11 - em linha reta com azimute 258º11`29", distância de 25,27m; 11-12 - em linha reta com azimute 257º58`25", distância de 20,32m; 12-13 - em linha reta com azimute 257º58`25", distância de 5,1m; 13-14 - em linha reta com azimute 258º23`10", distância de 17,08m; 14-15 - em linha reta com azimute 258º27`6", distância de 30,82m; 15-16 - em linha reta com azimute 258º28`53", distância de 2,83m; 16-17 - em linha reta com azimute 257º14`4", distância de 48,13m; 17-18 - em linha reta com azimute 258º37`29", distância de 5,35m 18-19 - em linha reta com azimute 258º37`29", distância de 56,77m; 19-20 - em linha reta com azimute 258º19`13", distância de 23,4m; 20-21 - em linha reta com azimute 258º27`17", distância de 24,38m; 21-22 - em linha reta com azimute 259º0`29", distância de 23,09m; 22-23 - em linha reta com azimute 257º38`36", distância de 23,66m; 23-24 - em linha reta com azimute 258º56`31", distância de 32,77m; 24-25 - em linha reta com azimute 258º56`31", distância de 9,50m; 25-26 - em linha reta com azimute 258º12`00", distância de 5,85m 26-27 - em linha reta com azimute 258º12`00", distância de 23,40m; 27-28 - em linha reta com azimute 258º25`16", distância de 3,85m; 28-29 - em linha reta com azimute 258º19`52", distância de 2,22m; 29-30 - em linha reta com azimute 258º17`12", distância de 2,38m; 30-31 - em linha reta com azimute 258º14`59", distância de 2,52m; 31-32 - em linha reta com azimute 258º5`33", distância de 25,63m; 32-33 - em linha reta com azimute 257º58`23", distância de 4,64m; 33-34 - em linha reta com azimute 257º58`29", distância de 2,29m; 34-35 - em linha reta com azimute 257º59`14", distância de 4,52m; 35-36 - em linha reta com azimute 258º21`29", distância de 4,23m; 36-37 - em linha reta com azimute 258º20`30", distância de 2,31m; 37-38 - em linha reta com azimute 347º21`57", distância de 0,68m; 38-39 - em linha reta com azimute 76º12`22", distância de 36,32m; 39-40 - em linha reta com azimute 75º40`56", distância de 43,53m; 40-41 - em linha reta com azimute 77º45`1", distância de 52,67m; 41-42 - em linha reta com azimute 77º54`34", distância de 54,16m; 42-43 - em linha reta com azimute 79º12`8", distância de 50,02m; 43-44 - em linha reta com azimute 78º27`53", distância de 66,35m; 44-45 - em linha reta com azimute 80º7`23", distância de 53,63m; 45-46 - em linha reta com azimute 80º5`20", distância de 40,13m; 46-47 - em linha reta com azimute 78º22`15", distância de 74,86m; 47-48 - em linha reta com azimute 77º45`15", distância de 25m; 48-49 - em linha reta com azimute 77º44`37", distância de 19,87m; 49-50 - em linha reta com azimute 75º39`22", distância de 19,32m; 50-51 - em linha reta com azimute 68º32`47", distância de 19,98m; 51-52 - em linha reta com azimute 61º30`16", distância de 2,57m; 52-53 - em linha reta com azimute 61º29`45", distância de 18,56m; 53-54 - em linha reta com azimute 74º2`6", distância de 14,27m; 54-1 - em linha reta com azimute 155º59`49", distância de 13,31m, perfazendo uma área de 1.957,26m2 (um mil, novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2011GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.