Decreto nº 57.659/2011
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Diadema, necessário à CDHU, para implantação de programa habitacional.
DECRETO Nº 57.659, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Diadema, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 9.098,89m2 (nove mil, noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), situado no Município de Diadema, conforme Processo Provisório CDHU-202.887/11 (código-430221), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Avenida Prestes Maia, Bairro Taboão, Município de Diadema, cuja descrição tem início no ponto 1, localizado no alinhamento par da Avenida Prestes Maia, divisa com a faixa de transmissão da Eletropaulo e Petrobrás; deste ponto, segue pelo alinhamento par da Avenida Prestes Maia, com direção azimutal 4º52`02" e distância 53,26m, até o ponto 2; prossegue em curva, no raio 230,00m e desenvolvimento de 45,57m, até o ponto 3; prossegue em reta, no azimute 16º13`08" e distância 13,77m, até o ponto 4, confrontando desde o ponto 1 até aqui com a Avenida Prestes Maia; segue em curva à direita, em concordância com a Rua Jacuí, no raio 9,00m e desenvolvimento de 15,66m, até o ponto 5; segue em reta, no azimute 115º54`49" e distância 78,05m, confrontando com a Rua Jacuí, até o ponto 6; segue em curva à direita, em concordância com a Rua Porto Príncipe, no raio 9,00m e desenvolvimento de 12,82m, até o ponto 7; segue em reta, no azimute 197º33`04" e distância 72,65m, confrontando com a Rua Porto Príncipe, até o ponto 8; deflete à direita, no azimute 268º19`46" e distância 82,24m, confrontando com a faixa de transmissão da Eletropaulo e Petrobrás, até o ponto 1, inicio do perímetro, encerrando uma área de 9.098,89m2 (nove mil, noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.