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Decreto nº 57.671/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na Capital, necessário à instalação de setores e dependências de órgãos do Estado, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.671, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado à Rua Boa Vista, nº s 140, 150 e 162, Centro, no Município de São Paulo, necessário à instalação de setores e dependências de órgãos do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel localizado à Rua Boa Vista nº s 140, 150 e 162, Centro, no Município de São Paulo, necessário à instalação de setores e dependências de órgãos do Estado de São Paulo, a fração ideal de 67,3077% do terreno, respeitando-se o domínio direto da União, onde se encontra edificado o denominado Edifício Bandeirantes, com 19 (dezenove) pavimentos, composto de térreo, intermediário, 2 (dois) subsolos e 15 (quinze) andares, pavimentos estes devidamente registrados sob as matrículas nº s 19.135 (2º subsolo), 19.136 (1º subsolo), 19.137 (térreo), 19.138 (intermediário), 19.139 (1º andar), 19.140 (2º andar), 19.141 (3º andar), 19.142 (4º andar), 19.143 (5º andar), 19.144 (6º andar), 19.145 (7º andar), 19.146 (8º andar), 19.147 (9º andar), 19.148 (10º andar), 19.149 (11º andar), 19.150 (12º andar), 19.151 (13º andar), 19.152 (14º andar), 19.153 (15º andar), do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Município de São Paulo, totalizando uma área construída de 19.839,14m² (dezenove mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.276 , de 24 de agosto de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57276/2011 de 24/08/2011