Decreto nº 57.673/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Tupã, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.673, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupã, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupã, de um imóvel localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 200, Jardim Ideal, naquele município, com 2.037,00m2 (dois mil e trinta e sete metros quadrados) de terreno e 674,20m2 (seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 928, onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde "Dr. Edmundo Vieira Prado", conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-202/2011.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde, que irá beneficiar a população local.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.