Decreto nº 57.674/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Buritama, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.674, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Buritama, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Buritama, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no perímetro urbano daquele município, com frente para a Rua Floriano Peixoto, esquina com a Rua Chafic José Abdoo, com área total de 2.262,00m² (dois mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 10.981 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, de acordo com a Lei municipal nº 3.742 , de 6 de dezembro de 2011, conforme identificado nãos autos do processo GS-146/2010-SSP.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3742/2011 de //