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Decreto nº 57.674/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Buritama, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.674, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Buritama, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Buritama, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no perímetro urbano daquele município, com frente para a Rua Floriano Peixoto, esquina com a Rua Chafic José Abdoo, com área total de 2.262,00m² (dois mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 10.981 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, de acordo com a Lei municipal nº 3.742 , de 6 de dezembro de 2011, conforme identificado nãos autos do processo GS-146/2010-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3742/2011 de //