Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.677/2011

Introduz alterações no RICMS.

DECRETO Nº 57.677, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-39/11, 45/11, 48/11 e 49/11, celebrados em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, e no Protocolo ICMS-11/11, celebrado no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

I - a Tabela XII - LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO do Anexo VI:

"Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

"(NR);

II - da Tabela XXI - PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS do Anexo VI:

a) os itens 2 e 3 da Parte I:

"(NR);

b) os itens 2, 3 e 6 da Parte II:

"(NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

I - à Parte I da Tabela XVII - AÇÚCAR DE CANA, o item 4-A:

"(NR);

II - à Parte I da Tabela XXII - CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E PILLOW, o item 2-A:

"(NR);

III - à Parte I da Tabela XXV - BEBIDAS QUENTES, os itens 3-A e 3-B:

"(NR);

IV - às Partes I e II da Tabela XXXI - RAÇÕES PARA ANIMAIS, o item 8-A:

"(NR);

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000