Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.687/2011

Cria, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Grupo de capacitação, aperfeiçoamento e empregabilidade e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.687, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 69228 /2024) Cria, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, o Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade.

Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.025 , de 16 de fevereiro de 2009, os dispositivos adiante enumerados, com a redação a seguir apresentada: I - o inciso VIII do artigo 3º: "VIII - Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade."; II - a alínea "c" do inciso II do artigo 4º: "c) o Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade;"; III - a alínea "e" do inciso II do artigo 6º: "e) o Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade;"; IV - a

Seção VIII-A do

Capítulo V, com seu artigo 27-A: "

Seção VIII-A Do Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade

Art. 27-A O Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições: I - orientar, acompanhar e avaliar a operacionalização das diretrizes e prioridades que lhe forem estabelecidas pelo Coordenador, em consonância com a política definida pelo Secretário da Administração Penitenciária; II - gerenciar, no âmbito da Pasta, as atividades de capacitação, aperfeiçoamento e empregabilidade voltadas a egressos do Sistema Penitenciário do Estado e a apenados com medidas alternativas à prisão, em especial aquelas relacionadas à prestação de serviços à comunidade; III - subsidiar o Coordenador nos assuntos pertinentes ao Grupo; IV - propor, com vista ao contínuo aperfeiçoamento das práticas e técnicas utilizadas, a definição ou reformulação de diretrizes a serem observadas em sua área de atuação; V - realizar gestões junto a entidades públicas, empresas privadas e organizações da sociedade civil, objetivando a formalização de parcerias com a finalidade de propiciar, ao público-alvo do Grupo, qualificação profissional e/ou inserção no mercado de trabalho; VI - acompanhar o processo de avaliação do aproveitamento dos egressos e apenados beneficiados por programas de capacitação e aperfeiçoamento resultantes da atuação do Grupo; VII - prestar, quando for o caso, suporte técnico às Coordenadorias de Unidades Prisionais, objetivando contribuir para a elevação dos níveis de empregabilidade e para a geração de trabalho e renda para a população carcerária; VIII - propor a definição ou participar do processo de identificação de indicadores que possibilitem a medição dos resultados das atividades desenvolvidas; IX - contribuir para a disseminação da troca de experiências bem sucedidas e do intercâmbio de boas práticas que elevem os níveis de eficácia, eficiência e efetividade alcançados; X - realizar estudos, elaborar levantamentos estatísticos e preparar relatórios referentes à área de atuação do Grupo, divulgando-os quando for o caso; XI - atentar para as normas estabelecidas por outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, sempre que digam respeito às ações de responsabilidade do Grupo.

Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo serão exercidas pelo Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade em permanente integração com: 1. as demais unidades que integram a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania; 2. as Coordenadorias de Unidades Prisionais; 3. a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário; 4. a Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.".

Art. 3º A edição do presente decreto vincula-se ao cumprimento do disposto no artigo 56 do Decreto nº 57.185 , de 2 de agosto de 2011.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2011 GERALDO ALCKMIN Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2011.