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Decreto nº 57.693/2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da seguridade social em diversos órgãos da Administração pública, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.

DECRETO Nº 57.693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309 , de 27 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 195.942.737,00 (Cento e noventa e cinco milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 56.644 , de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22 de dezembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.