Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.715/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Guapiaçu, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.715, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guapiaçu, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guapiaçu, de um imóvel localizado na Avenida Abraão José de Lima, nº 659, naquele município, com área de 1.320,00m² (um mil trezentos e vinte metros quadrados) e benfeitorias, onde se encontra instalado o Centro de Saúde III "Dr. Rubens Oliveira Bottas" cadastrado no SGI sob o nº 1266, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-2.098/2011.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III "Dr. Rubens Oliveira Bottas", que irá beneficiar a população local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.