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Decreto nº 57.716/2011

Cria e organiza, na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Grupo de comunicação e eventos e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.716, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Cria e organiza, na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Grupo de Comunicação e Eventos e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, o Grupo de Comunicação e Eventos.

Parágrafo único. A unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Departamento Técnico.

Art. 2º O Grupo de Comunicação e Eventos é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.

Art. 3º O Grupo de Comunicação e Eventos conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, que não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 4º O Grupo de Comunicação e Eventos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040 , de 7 de agosto de 2007;

II - assistir os dirigentes da Secretaria no relacionamento com os órgãos de comunicação;

III - acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação da Secretaria;

IV - criar e manter canais de comunicação com a mídia;

V - acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação de dirigentes da Secretaria;

VI - elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa;

VII - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;

VIII - manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na Internet;

IX - em relação à assistência a eventos:

a) planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;

b) organizar e disponibilizar informações com vista à adequada participação da Secretaria em eventos;

c) desenvolver outros trabalhos característicos de apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades relativas a eventos.

Parágrafo único. O Corpo Técnico tem, ainda, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 25 do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011.

Art. 5º A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 26 do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011.

Art. 6º O Diretor do Grupo de Comunicação e Eventos tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - as previstas nos artigos 31, inciso I, 44, incisos I e III, e 45, incisos I e III, do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 38 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.

Art. 7º As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Desenvolvimento Metropolitano.

Art. 8º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III do artigo 16:

"III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as áreas de:

a) administração geral da Secretaria;

b) comunicação e eventos;"; (NR)

II - o inciso I do artigo 17:

"I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, bem como nas relações parlamentares;". (NR)

Art. 9º A criação e organização do Grupo de Comunicação e Eventos vinculam-se ao cumprimento do disposto no artigo 56 do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 17 do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Metropolitano

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59866/2013 de 02/12/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56639/2011 de 01/01/2011