Decreto nº 57.716/2011
Cria e organiza, na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Grupo de comunicação e eventos e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.716, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Cria e organiza, na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Grupo de Comunicação e Eventos e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, o Grupo de Comunicação e Eventos.
Parágrafo único. A unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Departamento Técnico.
Art. 2º O Grupo de Comunicação e Eventos é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.
Art. 3º O Grupo de Comunicação e Eventos conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, que não se caracterizam como unidades administrativas.
Art. 4º O Grupo de Comunicação e Eventos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040 , de 7 de agosto de 2007;
II - assistir os dirigentes da Secretaria no relacionamento com os órgãos de comunicação;
III - acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação da Secretaria;
IV - criar e manter canais de comunicação com a mídia;
V - acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação de dirigentes da Secretaria;
VI - elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa;
VII - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;
VIII - manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na Internet;
IX - em relação à assistência a eventos:
a) planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;
b) organizar e disponibilizar informações com vista à adequada participação da Secretaria em eventos;
c) desenvolver outros trabalhos característicos de apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades relativas a eventos.
Parágrafo único. O Corpo Técnico tem, ainda, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 25 do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011.
Art. 5º A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 26 do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011.
Art. 6º O Diretor do Grupo de Comunicação e Eventos tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - as previstas nos artigos 31, inciso I, 44, incisos I e III, e 45, incisos I e III, do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 38 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.
Art. 7º As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Desenvolvimento Metropolitano.
Art. 8º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 16:
"III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as áreas de:
a) administração geral da Secretaria;
b) comunicação e eventos;"; (NR)
II - o inciso I do artigo 17:
"I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, bem como nas relações parlamentares;". (NR)
Art. 9º A criação e organização do Grupo de Comunicação e Eventos vinculam-se ao cumprimento do disposto no artigo 56 do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 17 do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59866/2013 de 02/12/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56639/2011 de 01/01/2011