Decreto nº 57.719/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Capital, necessário à instalação de setores e dependências de órgãos da Administração ou de outros serviços públicos.
DECRETO Nº 57.719, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, à Av. Cásper Líbero nº 452, 458, 464, 468 e 478, necessário à instalação de setores e dependências de órgãos da Administração ou de outros serviços públicos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado à Av. Cásper Líbero nº 452, 458, 464, 468 e 478, São Paulo - Capital, necessário à instalação de setores e dependências de órgãos da Administração ou de outros serviços públicos, composto de edificação com área construída de 6.347,50m², com 12 (doze) pavimentos, térreo e dependências de zeladoria, e de terreno, que assim se descreve: partindo de um ponto da Avenida Cásper Líbero, distante 26,30m mais ou menos da esquina da rua Washington Luiz nas divisas do imóvel, com a Sociedade Anônima Produtos Industriais Textis Texnovo, segue acompanhando o alinhamento da Avenida Cásper Líbero, na extensão de 30,60m mais ou menos, em seguida vira à direita e segue acompanhando as divisas de Luiz Flaquer na extensão de 22,20m mais ou menos (constituindo esta divisa o lado direito do imóvel), em seguida vira à direita e segue divisando com Antonio Cerquinho, na extensão de 6,80m mais ou menos, vira à direita e segue na extensão de 8,50m mais ou menos, vira à esquerda e segue na extensão de 10,00m, vira novamente à esquerda e segue na extensão de 8,50m mais ou menos, confinando até aqui com Companhia de Melhoramentos Urbanos e Rurais, vira à direita e segue divisando com Caio Cardoso de Almeida, na extensão de 14,00m mais ou menos (constituindo essas linhas quebradas as divisas dos fundos), em seguida vira à direita e segue confinando com a Sociedade Anônima Nacional de Produtos Industriais Textis Texnovo, na extensão de 21,44m mais ou menos, até encontrar o ponto de partida no alinhamento da Avenida Cásper Líbero, fechando assim o perímetro, tendo a área de 612,145m².
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.