Decreto nº 57.720/2011
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Caieiras, necessário à CDHU, para implantação de programa habitacional.
DECRETO Nº 57.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Caieiras, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 19.000,00m² (dezenove mil metros quadrados), situado no Município de Caieiras, conforme Processo Provisório CDHU-201.223/11 (código-420806), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel com 19.000,00m² situado à Rua José Faillace, Rua Norberto Zanon e Rua Yukino Uemori (loteamento dos Pinheiros I), Município de Caieiras; medindo 210,00m de frente para o referido loteamento dos Pinheiros I (Rua José Faillace, Rua Norberto Zanon, Rua Yukino Uemori e Lotes 5, 4, 2, 1 da Quadra 36, Lotes 5 e 1 da Quadra 35 e Lotes 44 e 1 da Quadra 33, todos de propriedade de B.I. Administração e Participações S/C Ltda.); do lado direito mede 41,00m seguindo o Córrego de Divisa através do qual confronta com imóvel de propriedade de Francisco Moya Neto e s/m e Oswaldo Moya e s/m; do outro lado mede 5,00m confrontando com área 3 de propriedade de Sergia Pereira da Cruz Prado, e 133,00m confrontando com propriedade de José de Abreu e s/m; nos fundos mede 221,00m seguindo o Córrego do Tanque Velho através do qual confronta com área 3 de propriedade da CDHU.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.