Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.723/2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.723, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 57947 /2012) Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.640 , de 20 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O inciso XLVIII do artigo 3º do Decreto nº 56.000 , de 8 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "XLVIII - 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;". (NR)

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 56.000 , de 8 de julho de 2010, o inciso XCIII, com a seguinte redação: "XCIII - 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2011.