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Decreto nº 57.724/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.724, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, de parte de um imóvel localizado na Rua Elpídio Gomes, nº 1.096, Centro, naquele município, com 2.230,18m² (dois mil, duzentos e trinta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), situado dentro de uma área maior de 7.844,55m² (sete mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 14663, conforme identificado nos autos do processo GS-1326/2011-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Museu Histórico do município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.