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Decreto nº 57.732/2012

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.940, de 2011, que transferiu da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Administração Penitenciária, o imóvel qu ...

DECRETO Nº 57.732, DE 5 DE JANEIRO DE 2012

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.940 , de 18 de abril de 2011, que transferiu da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Administração Penitenciária, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.940 , de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado pela Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, para a instalação de uma unidade administrativa voltada ao atendimento da população prisional e seus familiares naquela região.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58072/2012 de 24/05/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56940/2011 de 18/04/2011