Decreto nº 57.732/2012
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.940, de 2011, que transferiu da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Administração Penitenciária, o imóvel qu ...
DECRETO Nº 57.732, DE 5 DE JANEIRO DE 2012
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.940 , de 18 de abril de 2011, que transferiu da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Administração Penitenciária, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.940 , de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado pela Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, para a instalação de uma unidade administrativa voltada ao atendimento da população prisional e seus familiares naquela região.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58072/2012 de 24/05/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56940/2011 de 18/04/2011