Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.734/2012

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 56.565, de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura.

DECRETO Nº 57.734, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 56.565 , de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 56.565 , de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido de seu

§ 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º O disposto neste artigo não impede a adoção do tipo "menor preço" nas licitações realizadas na modalidade convite.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56565/2010 de 22/12/2010