Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.736/2012

Dá nova redação ao artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 2011, que dispõe sobre a transferência do DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.736, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

Dá nova redação ao artigo 17 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência do DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlata.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 17 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. - Os integrantes das carreiras Policiais Civis, inclusive Delegados de Polícia, classificados atualmente na sede do DETRAN, nas CIRETRANS e nas Seções de Trânsito, ficam subordinados à Assistência Técnica por 180 (cento e oitenta) dias, sem suportar qualquer tipo de prejuízo.". (NR)

Art. 2º O prazo de que trata a alteração promovida pelo artigo anterior será contado a partir da data de publicação deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2012

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56843/2011 de 17/03/2011