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Decreto nº 57.740/2012

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO Nº 57.740, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-95/98, 116/98, 01/99, 21/03 e 104/11, DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

I - o

§ 3º do artigo 14 do Anexo I:

"§ 3º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-01/99, de 2 de março de 1999." (NR);

II - o parágrafo único do artigo 34 do Anexo I:

"Parágrafo único. Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-95/98, de 18 de setembro de 1998." (NR);

III - o

§ 2º do artigo 66 do Anexo I:

"§ 2º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-116/98, de 11 de dezembro de 1998." (NR);

IV - o

§ 4º do artigo 96 do Anexo I:

"§ 4º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-21/03, de 4 de abril de 2003." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2012.

OFÍCIO GS-CAT Nº 008-2012

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta do decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, com o objetivo de adequálo às disposições contidas nos Convênios ICMS-95/98, 116/98, 01/99, 21/03 e 104/11, conforme segue:

O inciso I do artigo 1º da minuta altera o

§ 3º do artigo 14 do Anexo I, para dispor que isenção de ICMS concedida às operações com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-01/99, de 2 de março de 1999.

O inciso II do artigo 1º da minuta altera o parágrafo único do artigo 34 do Anexo I, para dispor que a isenção de ICMS concedida na importação, realizada pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, de produtos imunobiológicos, medicamentos, inseticidas e outros destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-95/98, de 18 de setembro de 1998.

O inciso III do artigo 1º da minuta altera o

§ 2º do artigo 66 do Anexo I, para dispor que a isenção de ICMS concedida nas operações com preservativos vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-116/98, de 11 de dezembro de 1998.

O inciso IV do artigo 1º da minuta altera o

§ 4º do artigo 96 do Anexo I, para dispor que a isenção de ICMS concedida na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS - 21/03, de 4 de abril de 2003.

Os referidos Convênios tiveram a sua vigência prorrogada de 31 de dezembro de 2011 para 30 de abril de 2014 pelo Convênio ICMS 104/11.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000