Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.742/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.742, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 52.412 , de 15 de junho de 2011, um imóvel localizado na Rua Iamacaru, distrito de Sapopemba, São Paulo, com 3.795,49m2 (três mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), onde se encontra edificado o Hospital Local de Sapopemba, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0500.000.055/2009 (CC/954/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à execução dos serviços de saúde do Hospital Local de Sapopemba.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2012

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52412/2011 de 15/06/2011