Decreto nº 57.743/2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária.
DECRETO Nº 57.743, DE 19 DE JANEIRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual, à vista do disposto no Decreto nº 57.688 , de 27 de dezembro de 2011, e
considerando a necessidade de consolidar a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo; III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral; IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado; V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado; VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado; VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário; VIII - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania; IX - Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário e Assessorias; II - Conselho Penitenciário do Estado; III - Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann"; IV - Departamento de Administração.
Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo: I - Departamento de Administração; II - Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque" de Franco da Rocha; III - Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha; IV - Penitenciária "Adriano Marrey" de Guarulhos; V - Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos; VI - Penitenciária Feminina da Capital; VII - Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan; VIII - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha; IX - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I; X - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo" de Chácara Belém; XI - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência; XII - Centro de Detenção Provisória "Éderson Vieira de Jesus" de Osasco; XIII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco; XIV - Centro de Detenção Provisória de Santo André; XV - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues" de Guarulhos; XVI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II; XVII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva" de Pinheiros; XVIII - Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros; XIX - Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista; XX - Penitenciária de Franco da Rocha III; XXI - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra; XXII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamin" de Pinheiros; XXIII - Centro de Detenção Provisória de Mauá; XXIV - Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha; XXV - Centro de Detenção Provisória "Dr. Calixto Antonio" de São Bernardo do Campo; XXVI - Centro de Detenção Provisória de Diadema; XXVII - Penitenciária Feminina Sant`Ana; XXVIII - Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros; XXIX - Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros.
Art. 4º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral: I - Departamento de Administração; II - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé; III - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé; IV - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" de Tremembé; V - Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente; VI - Penitenciária II de São Vicente; VII - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá; VIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté; IX - Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé; X - Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté; XI - Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente; XII - Penitenciária I de Potim; XII - Penitenciária "AEVP Jair Guimarães de Lima" de Potim; (Redação dada pelo Decreto nº 62210 /2016) XIII - Penitenciária II de Potim; XIV - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes; XV - Centro de Detenção Provisória de Suzano; XVI - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos; XVII - Centro de Detenção Provisória de Praia Grande; XVIII - Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba; XIX - Penitenciária Feminina II de Tremembé.
Art. 5º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado: I - Departamento de Administração; II - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina; III - Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca; IV - Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó; V - Penitenciária Feminina de Campinas; VI - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas; VII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia; VIII - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia; IX - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba; X - Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba; XI - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga; XII - Penitenciária II de Itapetininga; XIII - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina; XIV - Centro de Detenção Provisória de Campinas; XV - Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba; XVI - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba; XVII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia; XVIII - Centro de Detenção Provisória de Americana; XIX - Penitenciária I de Guareí; XX - Penitenciária II de Guareí; XXI - Penitenciária III de Hortolândia; XXII - Centro de Detenção Provisória de Jundiaí.
Art. 6º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado: I - Departamento de Administração; II - Penitenciária "Osiris Souza e Silva" de Getulina; III - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" de Pirajuí; IV - Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho; V - Penitenciária de Ribeirão Preto; VI - Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras; VII - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré; VIII - Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí; IX - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru; X - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru; XI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru; XII - Penitenciária de Marília; XIII - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí; XIV - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara; XV - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré; XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto; XVII - Penitenciária I de Serra Azul; XVIII - Penitenciária II de Serra Azul; XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto; XX - Centro de Detenção Provisória de Bauru; XXI - Penitenciária de Avanhandava; XXII - Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis; XXIII - Penitenciária "Sargento PM Antonio Luiz de Souza" de Reginópolis; XXIV - Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos; XXV - Penitenciária II de Balbinos; XXVI - Centro de Detenção Provisória de Serra Azul; XXVII - Centro de Detenção Provisória de Franca; XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Taiuva; XXIX - Centro de Detenção Provisória de Pontal.
Art. 7º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado: I - Departamento de Administração; II - Penitenciária de Junqueirópolis; III - Penitenciária de Lucélia; IV - Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis; V - Penitenciária de Pacaembu; VI - Penitenciária de Andradina; VII - Penitenciária de Valparaíso; VIII - Penitenciária "Mauricio Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau; IX - Penitenciária "João Batista de Santana" de Riolândia; X - Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis; XI - Penitenciária "ASP Lindolfo Terçariol Filho" de Mirandópolis; XII - Penitenciária "Sílvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes; XIII - Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente; XIV - Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau; XV - Penitenciária de Assis; XVI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto; XVII - Centro de Readaptação Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" de Presidente Bernardes; XVIII - Penitenciária "ASP Adriano Aparecido De Pieri" de Dracena; XIX - Penitenciária de Pracinha; XX - Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia; XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz; XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista; XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso; XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu; XXV - Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto; XXVI - Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista; XXVII - Penitenciária de Flórida Paulista; XXVIII - Penitenciária de Irapuru; XXIX - Penitenciária de Tupi Paulista; XXX - Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana" de Caiuá; XXXI - Penitenciária II de Lavínia; XXXII - Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães" de Lavínia; XXXIII - Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.
Art. 8º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário: I - Departamento de Administração; II - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha; III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.
Art. 9º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania o Departamento de Administração.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 54.106 , de 12 de março de 2009; II - o Decreto nº 54.319 , de 8 de maio de 2009; III - o Decreto nº 54.330 , de 13 de maio de 2009; IV - o Decreto nº 54.499 , de 30 de junho de 2009; V - o Decreto nº 55.335 , de 11 de janeiro de 2010; VI - o Decreto nº 55.343 , de 13 de janeiro de 2010; VII - o Decreto nº 56.004 , de 12 de julho de 2010; VIII - o Decreto nº 56.390 , de 10 de novembro de 2010; IX - o Decreto nº 56.867 , de 21 de março de 2011; X - o Decreto nº 56.907 , de 5 de abril de 2011; XI - o Decreto nº 56.961 , de 28 de abril de 2011; XII - o Decreto nº 57.256 , de 19 de agosto de 2011; XIII - o Decreto nº 57.411 , de 10 de outubro de 2011; XIV - o Decreto nº 57.626 , de 13 de dezembro de 2011; XV - o Decreto nº 57.722 , de 29 de dezembro de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2012 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2012