Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.748/2012

Dá nova redação ao inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, que organizou a Secretaria de Turismo e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.748, DE 20 DE JANEIRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 69378 /2025) Dá nova redação ao inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.638 , de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Turismo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.638 , de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - a formulação de diretrizes e a promoção do desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações, inclusive mediante a execução de obras, relativos ao turismo no Estado;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2012 GERALDO ALCKMIN Márcio Luiz França Gomes Secretário de Turismo Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2012.