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Decreto nº 57.749/2012

Dá nova redação ao -caput- do artigo 1º do Decreto nº 52.609, de 2008, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso do imóvel que especifica, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sã ...

DECRETO Nº 57.749, DE 23 DE JANEIRO DE 2012

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.609 , de 4 de janeiro de 2008, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso do imóvel que especifica, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, e a receber do referido município, mediante permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.609 , de 4 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/53, Centro, nesta Capital.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52609/2008 de 04/01/2008