Decreto nº 57.750/2012
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.636, de 15 de dezembro de 2011, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa de Proteção Social à Pessoa, ...
DECRETO Nº 57.750, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.636 , de 15 de dezembro de 2011, que institui, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa de Proteção Social à Pessoa, Família ou Grupo Social em Situação de Vulnerabilidade Social.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 57.636 , de 15 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Art. 1º-Fica instituído, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa de Proteção Social à Pessoa, Família ou Grupo Social em Situação de Vulnerabilidade Social, com o objetivo de minimizar impactos sofridos em consequência de rigores climáticos, desastres naturais ou outras ocorrências extraordinárias, mediante atuação recuperativa consistente na destinação de meios materiais que possam garantir à população atingida o atendimento a suas necessidades básicas."; (NR)
II - os incisos II e III do artigo 2º:
"II - encaminhar os dados coletados à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, quando cabível, com vista à atuação conjunta dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil, de que trata o Decreto nº 40.151 , de 16 de junho de 1995;
III - proceder à concessão de aluguel social, bem assim à aquisição e subsequente distribuição gratuita de alimentos, água, material de higiene pessoal, vestimentas, cobertores, colchões e outros bens avaliados como necessários, na forma do inciso I deste artigo;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57636/2011 de 15/12/2011