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Decreto nº 57.750/2012

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.636, de 15 de dezembro de 2011, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa de Proteção Social à Pessoa, ...

DECRETO Nº 57.750, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.636 , de 15 de dezembro de 2011, que institui, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa de Proteção Social à Pessoa, Família ou Grupo Social em Situação de Vulnerabilidade Social.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 57.636 , de 15 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Art. 1º-Fica instituído, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa de Proteção Social à Pessoa, Família ou Grupo Social em Situação de Vulnerabilidade Social, com o objetivo de minimizar impactos sofridos em consequência de rigores climáticos, desastres naturais ou outras ocorrências extraordinárias, mediante atuação recuperativa consistente na destinação de meios materiais que possam garantir à população atingida o atendimento a suas necessidades básicas."; (NR)

II - os incisos II e III do artigo 2º:

"II - encaminhar os dados coletados à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, quando cabível, com vista à atuação conjunta dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil, de que trata o Decreto nº 40.151 , de 16 de junho de 1995;

III - proceder à concessão de aluguel social, bem assim à aquisição e subsequente distribuição gratuita de alimentos, água, material de higiene pessoal, vestimentas, cobertores, colchões e outros bens avaliados como necessários, na forma do inciso I deste artigo;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57636/2011 de 15/12/2011