Decreto nº 57.751/2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social.
DECRETO Nº 57.751, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentá - ria do Estado e à vista do disposto na Lei nº 14.671 , de 26 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Social;
III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;
IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;
V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.
Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:
I - Administração da Coordenadoria de Ação Social;
II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;
III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;
IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;
V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;
VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;
VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;
VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;
IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;
X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;
XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;
XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;
XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;
XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;
XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;
XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;
XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;
XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;
XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;
XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;
XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;
XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;
XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;
XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;
XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré;
XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;
XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.
Art. 4º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.
Art. 5º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.
Art. 6º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.
Art. 7º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 8º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.654 , de 11 de janeiro de 2011, e nº 57.280 , de 25 de agosto de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2012
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57915/2012 de 27/03/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56654/2011 de 11/01/2011
Decreto nº 57280/2011 de 25/08/2011