Decreto nº 57.753/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os bens imóveis necessários às obras de duplicação do Km 141+410m ao Km 153+500m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Municíp ...
DECRETO Nº 57.753, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os bens imóveis necessários às obras de duplicação do Km 141+410m ao Km 153+500m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-141.154-521-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP - 11.144/2011-SLT, necessários às obras de duplicação do km 141+410m ao km 153+500m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, com área total de 22.899,89m2 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Ruth de Oliveira Delfini e/ou outros, é assim descrita e confrontada: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473611,6710 e E=235813,5497, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 325º20`58", distância de 18,55m; 2-3 - em linha reta com azimute 328º36`58", distância de 40,07m; 3-4 - em linha reta com azimute 331º23`11", distância de 38,02m; 4-5 - em linha reta com azimute 357º45`36", distância de 62,09m; 5-6 - em linha reta com azimute 45º15`00", distância de 42,58m; 6-7 - em linha reta com azimute 46º30`08", distância de 45,86m; 7-8 - em linha reta com azimute 46º30`08", distância de 76,19m; 8-9 - em linha reta com azimute 136º49`48", distância de 10,53m; 9-10 - em linha reta com azimute 225º19`57", distância de 51,00m; 10-11 - em linha reta com azimute 203º35`41", distância de 13,34m; 11-12 - em linha reta com azimute 183º02`03", distância de 88,58m; 12-13 - em linha reta com azimute 190º59`12", distância de 86,42m; 13-1 - em linha reta com azimute 200º31`28", distância de 31,83m, perfazendo uma área de 11.956,27m2 (onze mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados)";
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Maria Angela Delfini Amary, Cláudio Fauvel Amary, Maria Cristina Delfini Junqueira Franco, José Roberto Junqueira Franco, Mario Delfini Filho e/ou outros, é assim descrita e confrontada: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473556,3405 e E=235540,5808, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 47º16`36", distância de 11,67m; 2-3 - em linha reta com azimute 47º00`05", distância de 11,55m; 3-4 - em linha reta com azimute 49º06`08", distância de 12,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 53º07`03", distância de 9,73m; 5-6 - em linha reta com azimute 56º56`18", distância de 11,18m; 6-7 - em linha reta com azimute 60º30`28", distância de 8,35m; 7-8 - em linha reta com azimute 64º05`16", distância de 11,24m; 8-9 - em linha reta com azimute 67º52`06", distância de 9,45m; 9-10 - em linha reta com azimute 72º59`00", distância de 17,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 79º13`00", distância de 14,54m; 11-12 - em linha reta com azimute 84º30`10", distância de 12,47m; 12-13 - em linha reta com azimute 89º06`27", distância de 11,06m; 13-14 - em linha reta com azimute 93º48`57", distância de 3,18m; 14-15 - em linha reta com azimute 224º41`21", distância de 25,06m; 15-16 - em linha reta com azimute 213º31`39", distância de 28,35m; 16-17 - em linha reta com azimute 242º47`42", distância de 14,34m; 17-18 - em linha reta com azimute 265º42`48", distância de 14,13m; 18-19 - em linha reta com azimute 281º01`26", distância de 24,08m; 19-20 - em linha reta com azimute 261º06`23", distância de 20,98m; 20-1 - em linha reta com azimute 247º00`21", distância de 24,48m, perfazendo uma área de 2.929,61m2 (dois mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados)";
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Américo Rosinelli e/ou outros, é assim descrita e confrontada: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473780,4790 e E=235751,7695, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 30º11`17", distância de 19,03m; 2-3 - em linha reta com azimute 17º22`18", distância de 10,66m; 3-4 - em linha reta com azimute 5º16`02", distância de 14,14m; 4-5 - em linha reta com azimute 32º40`33", distância de 12,59m; 5-6 - em linha reta com azimute 56º09`27", distância de 12,12m; 6-7 - em linha reta com azimute 81º09`55", distância de 19,38m; 7-8 - em linha reta com azimute 77º15`15", distância de 24,34m; 8-9 - em linha reta com azimute 226º44`04", distância de 55,79m; 9-10 - em linha reta com azimute 229º40`58", distância de 35,32m; 10-1 - em linha reta com azimute 229º40`58", distância de 8,2m, perfazendo uma área de 1.319,03m2 (um mil, trezentos e dezenove metros quadrados e três decímetros quadrados)";
IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-141.154-521-D03/001, localiza-se no km 150 da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Américo Rosinelli e/ou outros, é assim descrita e confrontada: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473627,9806 e E=235599,0950, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 313º05`35", distância de 14,01m; 2-3 - em linha reta com azimute 49º41`44", distância de 25,31m; 3-4 - em linha reta com azimute 37º46`27", distância de 30,47m; 4-5 - em linha reta com azimute 23º25`02", distância de 40,00m; 5-6 - em linha reta com azimute 7º26`06", distância de 40,27m; 6-7 - em linha reta com azimute 352º23`30", distância de 42,12m; 7-8 - em linha reta com azimute 159º11`40", distância de 30,02m; 8-9 - em linha reta com azimute 158º28`26", distância de 20,96m; 9-10 - em linha reta com azimute 155º53`41", distância de 42,3m; 10-11 - em linha reta com azimute 154º02`17", distância de 45,05m; 11-12 - em linha reta com azimute 151º23`11", distância de 4,77m; 12-13 - em linha reta com azimute 154º02`03", distância de 2,22m; 13-14 - em linha reta com azimute 162º42`53", distância de 3,14m; 14-15 - em linha reta com azimute 174º41`25", distância de 4,24m; 15-16 - em linha reta com azimute 188º10`17", distância de 4,07m; 16-17 - em linha reta com azimute 200º45`01", distância de 3,69m; 17-18 - em linha reta com azimute 213º19`20", distância de 4,06m; 18-19 - em linha reta com azimute 225º57`37", distância de 3,73m; 19-20 - em linha reta com azimute 239º32`59", distância de 4,64m; 20-21 - em linha reta com azimute 255º48`34", distância de 5,36m; 21-22 - em linha reta com azimute 268º31`08", distância de 2,46m; 22-23 - em linha reta com azimute 271º46`50", distância de 5,63m; 23-24 - em linha reta com azimute 269º45`46", distância de 10,23m; 24-25 - em linha reta com azimute 267º29`37", distância de 6,56m; 25-26 - em linha reta com azimute 265º24`05", distância de 11,81m; 26-27 - em linha reta com azimute 262º12`50", distância de 8,56m; 27-28 - em linha reta com azimute 259º32`03", distância de 14,58m; 28-1 - em linha reta com azimute 257º19`39", distância de 28,42m, perfazendo uma área de 6.694,98m2 (seis mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados)"
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2012
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.