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Decreto nº 57.756/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação do km 11+400m ao km 14+640m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proe ...

DECRETO Nº 57.756, DE 26 DE JANEIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, os imóveis necessários às obras de duplicação do km 11+400m ao km 14+640m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Hortolândia e Comarca de Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000101-013.015-621-D03/002-00 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP nº 010.982/2011-SLT da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessários às obras de duplicação do km 11+400m ao km 14+640m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Hortolândia e Comarca de Sumaré, com área total de 15.582,25m2 (quinze mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - Área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-013.015-621-D03/002-00, situa-se no km 13+550m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Hortolândia e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a G. Markakis Empreendimentos e Participações Ltda e/ou outros, é assim descrita e confrontada: "linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465339,6004 e E= 271211,8816, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 94º12`32", distância de 119,06m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 68º3`26", distância de 22,91m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 208º30`6", distância de 24,93m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 210º10`44", distância de 34,62m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 214º55`22", distância de 77,02m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 262º27`42", distância de 31,3m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 260º33`8", distância de 78,09m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 224º37`50", distância de 10,77m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 19º21`31", distância de 49,09m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 19º20`24", distância de 25,41m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 19º25`31", distância de 24,73m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 19º7`34", distância de 25,34m; 13 - 1 - em linha reta com azimute 19º23`6", distância de 23,53m, perfazendo uma área de 14.766,51m2 (catorze mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados)";

II - Área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-013.015-621-D03/002-00, situa-se no km 13+600m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Hortolândia e Comarca de Sumaré, é integrante do imóvel denominado Condomínio Chácaras Grota Azul, que consta pertencer a Vera Lúcia Cleto Giugni, sendo assim descrita e confrontada: "linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7465332,4611 e E=271159,3698, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 63º6`24", distância de 2,97m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 62º19`21", distância de 2,04m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 62º13`50", distância de 1,97m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 62º9`28", distância de 1,89m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 62º6`20", distância de 1,8m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 62º4`36", distância de 1,7m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 62º4`28", distância de 1,59m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 62º8`25", distância de 2,82m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 62º24`25", distância de 2,28m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 62º56`37", distância de 39,31m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 199º44`20", distância de 40,81m; 12 - 1 - em linha retacom azimute 287º2`52", distância de 39,85m, perfazendo uma área de 815,74m2 (oitocentos e quinze metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados)".

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DecretoLei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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