Decreto nº 57.757/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os bens imóveis necessários à implantação de acesso à Barão Geraldo, km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Muni ...
DECRETO Nº 57.757, DE 26 DE JANEIRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, os bens imóveis necessários à implantação de acesso à Barão Geraldo, km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDE IRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD139065-139.140-107-D03/001 e nº DE-SPD139065-139.140 - 507-D03/002 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP - 11.207/2011 - SLT, necessários à implantação de acesso à Barão Geraldo, km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 68.064,98m2 (sessenta e oito mil e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer à Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros:
I - área 1: a área a ser desapropriada, localiza-se no km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, conforme planta nº DE-SPD139065-139.140-107-D03/001, é assim descrita e confrontada: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=93462,8545 e E=32007,3349, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 234º25`33", distância de 2,42m; 2-3 - em linha reta com azimute 237º19`23", distância de 29,83m; 3-4 - em linha reta com azimute 244º1`38", distância de 22,35m; 4-5 - em linha reta com azimute 257º36`8", distância de 22,48m; 5-6 - em linha reta com azimute 258º1`47", distância de 16,86m; 6-7 - em linha reta com azimute 257º39`43", distância de 25,87m; 7-8 - em linha reta com azimute 257º39`43", distância de 12,65m; 8-9 - em linha reta com azimute 260º55`0", distância de 27,53m; 9-10 - em linha reta com azimute 260º58`34", distância de 14,29m; 10-11 - em linha reta com azimute 349º33`6", distância de 20,19m; 11-12 - em linha reta com azimute 75º12`59", distância de 54,12m; 12-13 - em linha reta com azimute 76º51`43", distância de 116,68m; 13-1 - em linha reta com azimute 166º51`43", distância de 10m, perfazendo uma área de 3.863,80m2 (três mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)";
II - área 2: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139065-139.140-507-D03/002, localiza-se no km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, é assim descrita e confrontada: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=94489,8537 e E=32267,2815, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 93º15`34", distância de 4,12m; 2-3 - em linha reta com azimute 93º44`21", distância de 10m; 3-4 - em linha reta com azimute 183º44`21", distância de 193,4m; 4-5 - em linha reta com azimute 172º7`19", distância de 60,3m; 5-6 - em linha reta com azimute 162º3`56", distância de 106,06m; 6-7 - em linha reta com azimute 128º4`49", distância de 8,04m; 7-8 - em linha reta com azimute 171º59`57", distância de 77,5m; 8-9 - em linha reta com azimute 184º27`3", distância de 235,17m; 9-10 - em linha reta com azimute 214º32`40", distância de 8,13m; 10-11 - em linha reta com azimute 178º51`59", distância de 29,14m; 11-12 - em linha reta com azimute 169º32`53", distância de 23,91m; 12-13 - em linha reta com azimute 161º5`53", distância de 33,56m; 13-14 - em linha reta com azimute 151º48`24", distância de 32,44m; 14-15 - em linha reta com azimute 137º55`2", distância de 49,58m; 15-16 - em linha reta com azimute 196º43`17", distância de 11,36m; 16-17 - em linha reta com azimute 286º43`17", distância de 10m; 17-18 - em linha reta com azimute 302º22`36", distância de 28,56m; 18-19 - em linha reta com azimute 313º51`31", distância de 21,63m; 19-20 - em linha reta com azimute 313º23`51", distância de 17,62m; 20-21 - em linha reta com azimute 322º55`3", distância de 29,34m; 21-22 - em linha reta com azimute 337º30`10", distância de 22,73m; 22-23 - em linha reta com azimute 349º26`20", distância de 12,09m; 23-24 - em linha reta com azimute 349º26`20", distância de 13,33m; 24-25 - em linha reta com azimute 356º55`16", distância de 25,48m; 25-26 - em linha reta com azimute 1º46`20", distância de 26,26m; 26-27 - em linha reta com azimute 350º46`17", distância de 30,4m; 27-28 - em linha reta com azimute 345º45`24", distância de 8,85m; 28-29 - em linha reta com azimute 355º17`12", distância de 30,28m; 29-30 - em linha reta com azimute 351º42`22", distância de 30,62m; 30-31 - em linha reta com azimute 351º14`42", distância de 46,17m; 31-32 - em linha reta com azimute 354º51`15", distância de 41,61m; 32-33 - em linha reta com azimute 351º13`11", distância de 19,34m; 33-34 - em linha reta com azimute 351º11`13", distância de 20,4m; 34-35 - em linha reta com azimute 351º21`37", distância de 19,39m; 35-36 - em linha reta com azimute 351º16`49", distância de 15,39m; 36-37 - em linha reta com azimute 352º29`37", distância de 20,13m; 37-38 - em linha reta com azimute 356º36`21", distância de 19,69m; 38-39 - em linha reta com azimute 354º35`29", distância de 20m; 39-40 - em linha reta com azimute 359º3`49", distância de 11,83m; 40-41 - em linha reta com azimute 0º13`19", distância de 17,62m; 41-42 - em linha reta com azimute 359º48`14", distância de 10,67m; 42-43 - em linha reta com azimute 4º54`27", distância de 19,04m; 43-44 - em linha reta com azimute 2º2`24", distância de 20,09m; 44-45 - em linha reta com azimute 5º45`38", distância de 19,26m; 45-46 - em linha reta com azimute 8º19`31", distância de 19,77m; 46-47 - em linha reta com azimute 7º12`15", distância de 19,95m; 47-48 - em linha reta com azimute 7º3`0", distância de 20,73m; 48-49 - em linha reta com azimute 6º33`30", distância de 19,09m; 49-50 - em linha reta com azimute 6º1`48", distância de 19,85m; 50-51 - em linha reta com azimute 8º33`52", distância de 20,07m; 51-52 - em linha reta com azimute 7º33`50", distância de 21,26m; 52-53 - em linha reta com azimute 12º5`15", distância de 6,75m; 53-54 - em linha reta com azimute 8º5`5", distância de 12,56m; 54-55 - em linha reta com azimute 6º36`28", distância de 17,26m; 55-56 - em linha reta com azimute 7º59`45", distância de 14,85m; 56-57 - em linha reta com azimute 7º33`35", distância de 12,45m; 57-58 - em linha reta com azimute 8º4`44", distância de 9,86m; 58-59 - em linha reta com azimute 7º14`50", distância de 24,68m; 59-1 - em linha reta com azimute 7º30`7", distância de 17,19m, perfazendo uma área de 39.912,30m2 (trinta e nove mil, novecentos e doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados)";
III - área 3: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139065-139.140-507-D03/002, localiza-se no km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, é assim descrita e confrontada: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=94368,8422 e E=32201,5810, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 228º33`1", distância de 33,95m; 2-3 - em linha reta com azimute 213º7`20", distância de 35,53m; 3-4 - em linha reta com azimute 212º17`54", distância de 19,39m; 4-5 - em linha reta com azimute 211º52`51", distância de 22,29m; 5-6 - em linha reta com azimute 319º17`44", distância de 22,6m; 6-7 - em linha reta com azimute 320º17`2", distância de 18,57m; 7-8 - em linha reta com azimute 315º1`16", distância de 21,62m; 8-9 - em linha reta com azimute 313º26`55", distância de 18,97m; 9-10 - em linha reta com azimute 312º0`15", distância de 18,11m; 10-11 - em linha reta com azimute 308º1`21", distância de 25,05m; 11-12 - em linha reta com azimute 307º46`58", distância de 16,77m; 12-13 - em linha reta com azimute 306º1`28", distância de 25,03m; 13-14 - em linha reta com azimute 304º7`24", distância de 24,45m; 14-15 - em linha reta com azimute 29º46`58", distância de 10m; 15-16 - em linha reta com azimute 119º46`58", distância de 107,26m; 16-17 - em linha reta com azimute 97º25`46", distância de 39,75m; 17-18 - em linha reta com azimute 65º39`15", distância de 41,07m; 18-19 - em linha reta com azimute 36º3`17", distância de 37,4m; 19-20 - em linha reta com azimute 126º3`17", distância de 10m; 20-21 - em linha reta com azimute 191º5`18", distância de 20,96m; 21-1 - em linha reta com azimute 137º33`7", distância de 12,78m, perfazendo uma área de 7.436,22m2 (sete mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados)";
IV - área 4: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139065-139.140-507-D03/002, localiza-se no km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, é assim descrita e confrontada: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=94318,4908 e E=31998,5893, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 127º7`59", distância de 10,9m; 2-3 - em linha reta com azimute 130º44`43", distância de 27,76m; 3-4 - em linha reta com azimute 134º12`11", distância de 14,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 134º21`26", distância de 16,49m; 5-6 - em linha reta com azimute 137º31`53", distância de 19,07m; 6-7 - em linha reta com azimute 137º57`35", distância de 10,8m; 7-8 - em linha reta com azimute 141º38`30", distância de 11,12m; 8-9 - em linha reta com azimute 141º51`52", distância de 24,69m; 9-10 - em linha reta com azimute 194º3`33", distância de 9,76m; 10-11 - em linha reta com azimute 196º44`15", distância de 10,2m; 11-12 - em linha reta com azimute 197º5`19", distância de 18,36m; 12-13 - em linha reta com azimute 194º11`16", distância de 20,25m; 13-14 - em linha reta com azimute 188º24`13", distância de 12,7m; 14-15 - em linha reta com azimute 182º5`3", distância de 16,56m; 15-16 - em linha reta com azimute 171º0`40", distância de 23,51m; 16-17 - em linha reta com azimute 160º26`16", distância de 22,05m; 17-18 - em linha reta com azimute 154º14`10", distância de 20,99m; 18-19 - em linha reta com azimute 141º27`22", distância de 17,16m; 19-20 - em linha reta com azimute 142º6`19", distância de 18,13m; 20-21 - em linha reta com azimute 141º36`56", distância de 17,16m; 21-22 - em linha reta com azimute 144º21`52", distância de 22,06m; 22-23 - em linha reta com azimute 147º20`31", distância de 5,71m; 23-24 - em linha reta com azimute 147º22`45", distância de 22,86m; 24-25 - em linha reta com azimute 146º24`38", distância de 23,16m; 25-26 - em linha reta com azimute 163º44`35", distância de 21,96m; 26-27 - em linha reta com azimute 163º42`38", distância de 25,96m; 27-28 - em linha reta com azimute 164º4`48", distância de 20,32m; 28-29 - em linha reta com azimute 179º26`11", distância de 23,7m; 29-30 - em linha reta com azimute 179º40`58", distância de 22,33m; 30-31 - em linha reta com azimute 179º29`42", distância de 25,26m; 31-32 - em linha reta com azimute 178º37`0", distância de 16,57m; 32-33 - em linha reta com azimute 179º35`42", distância de 20,62m; 33-34 - em linha reta com azimute 179º5`41", distância de 29,16m; 34-35 - em linha reta com azimute 189º3`6", distância de 21,83m; 35-36 - em linha reta com azimute 189º21`28", distância de 7,66m; 36-37 - em linha reta com azimute 265º45`10", distância de 10m; 37-38 - em linha reta com azimute 355º45`10", distância de 64,22m; 38-39 - em linha reta com azimute 354º26`55", distância de 77,62m; 39-40 - em linha reta com azimute 349º11`10", distância de 42,63m; 40-41 - em linha reta com azimute 339º2`53", distância de 51,87m; 41-42 - em linha reta com azimute 323º37`53", distância de 110,13m; 42-43 - em linha reta com azimute 333º50`10", distância de 43,26m; 43-44 - em linha reta com azimute 350º36`50", distância de 54,09m; 44-45 - em linha reta com azimute 3º20`2", distância de 55,28m; 45-46 - em linha reta com azimute 356º35`42", distância de 34,71m; 46-47 - em linha reta com azimute 336º8`57", distância de 33,68m; 47-48 - em linha reta com azimute 316º27`7", distância de 55,37m; 48-1 - em linha reta com azimute 46º27`7", distância de 10m, perfazendo uma área de 16.852,66m2 (dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados)".
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DecretoLei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.