Decreto nº 57.759/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários à implantação do Trevo do Carrefour, km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e C ...
DECRETO Nº 57.759, DE 27 DE JANEIRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, os imóveis necessários à implantação do Trevo do Carrefour, km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral nº DE-SPD133065-133.134-507-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP nº 011.209/2011 - SLT, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessários à implantação do Trevo do Carrefour, km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 10.255,21 m2 (dez mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-507-D03/001, situa-se no km 133+290m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: "linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 92884,3128 e E=37645,0019, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 313º16`39", distância de 0,51m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 308º18`58", distância de 17,81m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 349º45`32", distância de 18,2m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 350º19`26", distância de 17,65m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 350º9`7", distância de 19,81m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 350º32`47", distância de 16,33m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 348º31`46", distância de 2,73m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 138º36`52", distância de 68,79m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 164º22`11", distância de 12,8m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 225º54`31", distância de 11,37m; 11 - 1 - em linha reta com azimute 225º54`31", distância de 18,92m2, perfazendo uma área de 1.860,57m2 (um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados)";
II - Área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-507-D03/001, situa-se no km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: "linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 92989,7215 e E=37600,4533, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 304º7`15", distância de 27,99m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 304º16`36", distância de 21,91m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 304º1`8", distância de 18,18m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 304º14`18", distância de 24,23m; 5 - 6 - em linha reta com azimute304º22`24", distância de 29,24m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 357º10`17", distância de 18,02m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 12º44`51", distância de 14,98m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 13º4`44", distância de 14,46m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 13º16`5", distância de 14,16m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 26º20`33", distância de 5,31m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 52º27`9", distância de 5,19m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 72º48`46", distância de 5,19m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 72º48`46", distância de 10,13m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 172º3`27", distância de 51,02m; 15 - 1 - em linha reta com azimute 145º3`11", distância de 110,71m, perfazendo uma área de 4.155,61m2 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados)";
III - Área 3 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-507-D03/001, situa-se no km 133+495m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Indústria Campineira de Sabão e Glicerina Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada:"linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 92979,689 e E=37418,9324, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 181º59`32", distância de 6,55m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 180º54`17", distância de 6,75m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 218º59`56", distância de 10m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 308º59`56", distância de 11,29m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 315º16`36", distância de 19,99m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 310º36`33", distância de 18,3m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 302º40`53", distância de 14,67m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 258º26`48", distância de 16,69m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 300º6`50", distância de 49,63m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 330º19`24", distância de 22,24m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 359º13`1", distância de 22,2m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 23º43`38", distância de 10,65m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 113º43`38", distância de 10m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 129º2`6", distância de 20,1m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 117º13`2", distância de 9,49m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 128º4`45", distância de 14,37m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 130º16`2", distância de 14,42m; 18 - 19 - em linha reta com azimute 129º28`50", distância de 26,06m; 19 - 20 - em linha reta com azimute 128º25`3", distância de 26,7m; 20 - 21 - em linha reta com azimute 129º16`45", distância de 16,89m; 21 - 1 - em linha reta com azimute 128º28`33", distância de 15,83m, perfazendo uma área de 4.239,03m2 (quatro mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e três decímetros quadrados)".
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DecretoLei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Nenhum Ato.