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Decreto nº 57.760/2012

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.921, de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, do imóv ...

DECRETO Nº 57.760, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.921 , de 17 de junho de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 55.921 , de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bragança Paulista, de um imóvel localizado na Avenida Plínio Salgado, nº 4.120, Jardim Novo Mundo, naquele Município, com área de 272.094,74m² (duzentos e setenta e dois mil e noventa e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 5.291,98m² (cinco mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 22.287, conforme identificado nos autos do processo SEP-2.566/2010-(SPDR-11/2012).". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.970 , de 30 de junho de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55921/2010 de 17/06/2010

Decreto nº 55970/2010 de 30/06/2010