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Decreto nº 57.761/2012

Estabelece os padrões de lotação das Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.761, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

Estabelece os padrões de lotação das Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, em relação às classes de execução regidas pelas Leis Complementares nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, e nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, passam a ser estabelecidos de acordo com os Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, composta das seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretário;

b) Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

c) Coordenadoria de Recursos Humanos;

d) Coordenadoria Geral da Administração;

e) Instituto de Saúde;

f) Instituto Butantã;

g) Unidade Experimental de Saúde;

II - Anexo II, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

III - Anexo III, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde;

IV - Anexo IV, para a Coordenadoria de Regiões de Saúde;

V - Anexo V, para a Coordenadoria de Controle de Doenças;

VI - Anexo VI, para a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.

§ 1º Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde abrangem, ainda, as classes de Engenheiro e de Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540 , de 27 de maio de 1988.

§ 2º O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos e os Coordenadores de Saúde das Coordenadorias a que se referem os incisos II a VI deste artigo deverão distribuir, por ato próprio, de forma qualitativa e quantitativa, pelas unidades sob as respectivas jurisdições, as classes previstas nos padrões de lotação pertinentes, observadas as disponibilidades de cargos.

Art. 2º Os padrões de lotação estabelecidos na conformidade do artigo anterior compreendem:

I - os cargos e funções-atividades de execução classificados respectivamente nas Unidades que:

a) compõem a Administração Superior da Secretaria e da Sede;

b) integram a estrutura de cada uma das Coordenadorias de Saúde referidas nos incisos II a VI do artigo anterior;

II - os contratos que, por força de ampliação de unidades de saúde destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar e à vigilância sanitária e epidemiologia, poderão a vir a ser criadas e preenchidas, por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093 , de 17 de julho de 2009.

Art. 3º A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias para que os cargos e funções-atividades classificados nas unidades integrantes de sua estrutura organizacional correspondam aos padrões de lotação pertinentes, estabelecidas por este decreto.

Art. 4º A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, fica condicionada ao disposto no

§ 2º do artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Fica facultada, à Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde e às Coordenadorias de Saúde a que se referem os incisos II a VI do artigo 1º, a reposição automática de pessoal, obedecidos os padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.829 , de 17 de maio de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1080/2008 de 17/12/2008

Lei Complementar nº 1157/2011 de 02/12/2011

Decreto nº 55829/2010 de 17/05/2010

Lei Complementar nº 180/1978 de 12/05/1978