Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.762/2012

Dá nova redação ao inciso XII do artigo 19 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 1975, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.762, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

Dá nova redação ao inciso XII do artigo 19 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290 , de 15 de dezembro de 1975, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso XII do artigo 19 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290 , de 15 de dezembro de 1975, e acrescentado pelo Decreto nº 24.741 , de 13 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - efetuar os atos de promoção decorrentes da aplicação do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.150 , de 20 de outubro de 2011.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7290/1975 de 15/12/1975