Decreto nº 57.764/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação do km 127+730m ao km 141+410m da Rod. do Açúcar, SP-308, em Capivari, no ...
DECRETO Nº 57.764, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de duplicação do km 127+730m ao km 141+410m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000308-129.137-521-D03/001, DE-SP0000308-129.137-521-D03/002, DE-SP0000308-129.137-521-D03/003 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-11.143/2011-SLT, necessários às obras de duplicação do km 127+730m ao km 141+410m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, com área total de 31.966,33m² (trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-129.137-521-D03/001, situa-se no km 129+700m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Gafo Administração e Participações S/A, Agro Octa Ltda. e/ ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456891,5465 e E=246829,7913, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 339º28`39", distância de 217,58m; 2-3 - em linha reta com azimute 126º20`4", distância de 36,80m; 3-4 - em linha reta com azimute 110º36`38", distância de 20,34m; 4-5 - em linha reta com azimute 90º11`3", distância de 13,03m; 5-6 - em linha reta com azimute 116º47`56", distância de 21,75m; 6-7 - em linha reta com azimute 88º42`40", distância de 25,33m; 7-8 - em linha reta com azimute 155º54`20", distância de 18,29m; 8-9 - em linha reta com azimute 232º22`41", distância de 16,02m; 9-10 - em linha reta com azimute 193º8`30", distância de 7,84m; 10-11 - em linha reta com azimute 173º13`53", distância de 5,09m; 11-12 - em linha reta com azimute 144º7`21", distância de 12,34m; 12-13 - em linha reta com azimute 169º1`20", distância de 14,93m; 13-14 - em linha reta com azimute 200º10`2", distância de 16,85m; 14-15 - em linha reta com azimute 216º15`23", distância de 29,51m; 15-16 - em linha reta com azimute 200º45`15", distância de 17,00m; 16-17 - em linha reta com azimute 200º45`15", distância de 7,66m; 17-1 - em linha reta com azimute 182º42`1", distância de 39,08m, perfazendo uma área de 9.158,93m² (nove mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-129.137-521-D03/001, situa-se no km 129+700m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agro Octa Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456943,4007 e E=246671,9897, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 292º19`53", distância de 18,12m; 2-3 - em linha reta com azimute 71º49`37", distância de 28,98m; 3-4 - em linha reta com azimute 114º7`32", distância de 18,78m; 4-5 - em linha reta com azimute 149º28`29", distância de 11,00m; 5-6 - em linha reta com azimute 269º42`18", distância de 26,64m; 6-1 - em linha reta com azimute 281º14`39", distância de 6,99m, perfazendo uma área de 522,29m² (quinhentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-129.137-521-D03/001, situa-se no km 129+800m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agro Octa Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456978,3514 e E=246639,3066, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 37º58`55", distância de 29,62m; 2-3 - em linha reta com azimute 49º51`8", distância de 32,08m; 3-4 - em linha reta com azimute 178º23`50", distância de 25,25m; 4-1 - em linha reta com azimute 246º37`20", distância de 47,34m, perfazendo uma área de 652,88m² (seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-129.137-521-D03/002, situa-se no km 132+900m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Reinaldo Sgariboldi, Maria Antonia Albini Sgariboldi, Angelo Sgariboldi Neto, Maria Agueda Villalta Sgariboldi, Cláudio Sgariboldi, Valdira Menecatte Sgariboldi, José Roberto Sgariboldi, Ester de Stefano Sgariboldi, Durvalino Sgariboldi Júnior, Neusa Aparecida de Souza Sgariboldi, Usina Açucareira Santa Cruz S/A, RR Agropecuária Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459922,7301 e E=245936,7886, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 342º42`31", distância de 22,58m; 2-3 - em linha reta com azimute 340º48`29", distância de 27,19m; 3-4 - em linha reta com azimute 340º48`29", distância de 16,15m; 4-5 - em linha reta com azimute 340º3`35", distância de 8,59m; 5-6 - em linha reta com azimute 340º3`35", distância de 30,05m; 6-7 - em linha reta com azimute 340º3`35", distância de 27,05m; 7-8 - em linha reta com azimute 339º28`18", distância de 28,97m; 8-9 - em linha reta com azimute 338º11`56", distância de 23,12m; 9-10 - em linha reta com azimute 336º51`26", distância de 24,26m; 10-11 - em linha reta com azimute 336º11`44", distância de 6,92m; 11-12 - em linha reta com azimute 126º53`55", distância de 46,30m; 12-13 - em linha reta com azimute 86º18`43", distância de 30,24m; 13-14 - em linha reta com azimute 54º13`12", distância de 23,23m; 14-15 - em linha reta com azimute 110º38`48", distância de 17,36m; 15-16 - em linha reta com azimute 188º39`2", distância de 9,23m; 16-17 - em linha reta com azimute 188º42`57", distância de 23,19m; 17-18 - em linha reta com azimute 188º37`36", distância de 63,41m; 18-1 - em linha reta com azimute 188º39`2", distância de 89,37m, perfazendo uma área de 8.263,80m² (oito mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-129.137-521-D03/002, situa-se no km 132+800m da Rodovia do Açúcar, SP - 308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agrícola Iraides Ltda, Agropecuária Acrisio Franchi Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459911,1623 e E=245867,0763, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 321º32`35", distância de 67,87m; 2-3 - em linha reta com azimute 301º48`6", distância de 53,45m; 3-4 - em linha reta com azimute 323º2`42", distância de 24,94m; 4-5 - em linha reta com azimute 337º28`3", distância de 33,50m; 5-6 - em linha reta com azimute 121º58`52", distância de 51,52m; 6-7 - em linha reta com azimute 120º25`3", distância de 31,82m; 7-8 - em linha reta com azimute 120º25`3", distância de 19,55m; 8-9 - em linha reta com azimute 160º3`35", distância de 30,08m; 9-10 - em linha reta com azimute 160º48`29", distância de 41,72m; 10-1 - em linha reta com azimute 162º42`31", distância de 11,74m, perfazendo uma área de 3.316,62m² (três mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-129.137-521-D03/003, situa-se no km 136+600m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Maria Amália Camargo Annicchino, José Eduardo Annicchino, Gabriela Bombonati Annicchino, Roberto Annicchino, Paulo Sérgio Annicchino, Josiani Aparecida Piai Annicchino, Reinaldo Annicchino, Andréa Annicchino e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462852,5535 e E=243579,1352, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 281º16`11", distância de 38,65m; 2-3 - em linha reta com azimute 314º33`59", distância de 29,02m; 3-4 - em linha reta com azimute 324º51`55", distância de 62,49m; 4-5 - em linha reta com azimute 357º59`58", distância de 94,75m; 5-6 - em linha reta com azimute 150º51`22", distância de 12,47m; 6-7 - em linha reta com azimute 150º35`18", distância de 102,92m; 7-1 - em linha reta com azimute 150º35`44", distância de 83,99m, perfazendo uma área de 5.643,56m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-129.137-521-D03/003, situa-se no km 136+600m da Rodovia do Açúcar, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Maria Amália Camargo Annicchino, José Eduardo Annicchino, Gabriela Bombonati Annicchino, Roberto Annicchino, Paulo Sérgio Annicchino, Josiani Aparecida Piai Annicchino, Reinaldo Annicchino, Andréa Annicchino e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462886,9215 e E=243640,1175, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 330º35`44", distância de 83,99m; 2-3 - em linha reta com azimute 330º35`18", distância de 102,76m; 3-4 - em linha reta com azimute 330º51`10", distância de 12,63m; 4-5 - em linha reta com azimute 123º13`00", distância de 69,01m; 5-6 - em linha reta com azimute 153º51`56", distância de 76,89m; 6-7 - em linha reta com azimute 156º51`14", distância de 31,28m; 7-1 - em linha reta com azimute 189º0`31", distância de 38,60m, perfazendo uma área de 4.408,25m² (quatro mil, quatrocentos e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.