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Decreto nº 57.765/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., o bem imóvel necessário à execução de obras e serviços entre o km 60+600m e o km 50+900m, Rod. Eng. Ermênio de Oliv ...

DECRETO Nº 57.765, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A, o bem imóvel necessário à execução de obras e serviços entre o Km 60+600m e o Km 60+900m, Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado, SP-075, Município e Comarca de Indaiatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do Decreto nº 41.773 , de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531 , de 21 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-13.075.060-8-D03/001-0 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-8.915/2010-SLT, necessário à execução de obras e serviços entre o km 60+600m e km 60+900m, Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado, SP-075, Município e Comarca de Indaiatuba, com área total de 2.401,32m² (dois mil, quatrocentos e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), imóvel este que consta pertencer aos proprietários Maria José Wolf Bueno, Antonio Francisco Bueno, José Eduardo Wolf, Miriam Regina Borsari Wolf, Aracy Verdu Ambiel, Placido Ambiel, Maria Helena Bannwart Berdu e Lauro Berdu e/ou outros, dentro dos perímetros a seguir descritos: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=242747,6402 e E=181280,6909, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 43º42`57", distância de 211,47m; 2-3 - em linha reta com azimute 43º29`15", distância de 65,28m; 3-4 - em linha reta com azimute 215º2`48", distância de 62,83m; 4-5 - em linha reta com azimute 215º3`48", distância de 35,53m; 5-6 - em linha reta com azimute 224º17`34", distância de 62,63m; 6-7 - em linha reta com azimute 230º38`20", distância de 60,38m; 7-1 - em linha reta com azimute 230º22`19", distância de 57,34m, perfazendo uma área de 2.401,32m² (dois mil, quatrocentos e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados)".

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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