Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.773/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedregulho, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.773, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedregulho, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedregulho, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.125,61m² (dois mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado na Rua Nicolau Peliciari, s/nº , naquele município, matriculado sob o nº 9.506 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedregulho, objeto da Lei municipal nº 2.085 , de 15 de julho de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-16701-891014/2011-PGE.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação de unidade do Ministério Público do Estado de São Paulo, naquela municipalidade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2085/2011 de 15/07/2011