Decreto nº 57.774/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi das Cruzes, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.774, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi das Cruzes, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi das Cruzes, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 15.224,85m² (quinze mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Valentina Mello Freire Borenstein, s/nº , Vila São Francisco, Distrito de Brás Cubas, naquele município, desmembrado da matrícula nº 37.322 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, objeto da Lei municipal nº 6.644 , de 21 de dezembro de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SJDC-1097/2011.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57929/2012 de 30/03/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6644/2011 de 21/12/2011