Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.775/2012

Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto do Centro de referência de álcool, tabaco e outras drogas - CRATOD, da Coordenadoria de serviços de saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providência correlata.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.775, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 67642 /2023) Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providência correlata.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, criado e organizado pelo Decreto nº 46.860 , de 25 de junho de 2002, passa a funcionar ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados.

Art. 2º A Secretaria da Saúde promoverá a adoção ou, quando for o caso, a proposição das providências necessárias à adequada execução do disposto no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012 GERALDO ALCKMIN Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2012.