Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.776/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Odessa, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Odessa, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Odessa, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.189,00m² (quatro mil, cento e oitenta e nove metros quadrados), localizado na Avenida Paschoal Piconi, nº 399, Jardim São Manoel, naquele município, matriculado sob o nº 107.883 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, objeto da Lei municipal nº 1.062 , de 2 de dezembro de 1987, alterada pela Lei municipal nº 2.563 , de 16 de dezembro de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-16673-28981/1991-PGE.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1062/1987 de //