Decreto nº 57.776/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Odessa, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Odessa, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Odessa, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.189,00m² (quatro mil, cento e oitenta e nove metros quadrados), localizado na Avenida Paschoal Piconi, nº 399, Jardim São Manoel, naquele município, matriculado sob o nº 107.883 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, objeto da Lei municipal nº 1.062 , de 2 de dezembro de 1987, alterada pela Lei municipal nº 2.563 , de 16 de dezembro de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-16673-28981/1991-PGE.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1062/1987 de //