Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.778/2012

Altera dispositivos do Decreto nº 54.849, de 2009, que instituiu o Programa de tecnologia para a rede de escolas do Governo - TEC-REG, acrescenta funções ao campo funcional da Secretaria de Gestão Pública e dá providênci ...

DECRETO Nº 57.778, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 54.849 , de 1º de outubro de 2009, que institui o Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas do Governo - TEC-REG, acrescenta funções ao campo funcional da Secretaria de Gestão Pública e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.849 , de 1º de outubro de 2009, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, os §§ 1º e 2º:

"§ 1º A Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, poderá prestar serviços de apoio ao desenvolvimento das atividades do TEC-REG, cujas despesas serão custeadas pelos parceiros e usuários interessados.

§ 2º O Secretário de Gestão Pública passa a ter além das previstas no artigo 39 do Decreto nº 51.463 , de 1º de janeiro de 2007, as seguintes competências, em nível central:

1. aprovar, mediante resolução, relação de serviços de apoio de que trata o

§ 1º deste artigo;

2. aprovar, para publicação periódica, os resultados de pesquisas de preços dos serviços referidos no item anterior, a serem utilizados como referência para exame da compatibilidade dos preços ofertados pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.";

II - ao artigo 5º, o

§ 3º:

"§ 3º Os Municípios poderão ser usuários eventuais do TEC-REG, para a execução de projetos compatíveis com as finalidades do Programa, mediante autorização do Comitê Gestor, correndo a expensas do interessado o custeio com as despesas daí decorrentes.".

Art. 2º A Secretaria de Gestão Pública editará as normas necessárias à execução deste decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62598/2017 de 29/05/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54849/2009 de 01/10/2009