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Decreto nº 57.779/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., os imóveis necessários às obras de reformulação de trevo, km 39 da Rod. Prefeito Hélio Steffer, SP-075, em Salto, n ...

DECRETO Nº 57.779, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A, os imóveis necessários às obras de reformulação de Trevo, km 39+000m da Rodovia Prefeito Hélio Steffer, SP-075, Município e Comarca de Salto, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.773 , de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531 , de 21 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-13.075.039-0-D03/001-00 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-10.690/2011-SLT, necessários às obras de reformulação de Trevo, km 39+000m da Rodovia Prefeito Hélio Steffer, SP-075, Município e Comarca de Salto, com área total de 8.376,01m² (oito mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.075.039-0-D03/001-00, situa-se no km 39+000m da Rodovia Prefeito Hélio Steffen, SP-075, Município e Comarca de Salto, consta pertencer a VISIO - Participações Ltda, M.M.F Administração e Participações Ltda, M.G.P. Administração e Participações Ltda, Ricardo Groninger Cavriani, Ana Lúcia Pieri Cavriani, Donisetti Ricci Navarro e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7434098,8318828 e E=263433,42766794, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 324º8`15", distância de 39,15m; 2-3 - em linha reta com azimute 355º37`30", distância de 15,21m; 3-4 - em linha reta com azimute 1º55`38", distância de 10,01m; 4-5 - em linha reta com azimute 1º55`38", distância de 10,32m; 5-6 - em linha reta com azimute 8º7`31", distância de 9,75m; 6-7 - em linha reta com azimute 8º7`31", distância de 10,90m; 7-8 - em linha reta com azimute 8º7`31", distância de 9,26m; 8-9 - em linha reta com azimute 8º7`31", distância de 10,97m; 9-10 - em linha reta com azimute 6º32`53", distância de 9,16m; 10-11 - em linha reta com azimute 6º32`53", distância de 18,81m; 11-12 - em linha reta com azimute 52º6`30", distância de 4,77m; 12-13 - em linha reta com azimute 114º42`26", distância de 54,43m; 13-14 - em linha reta com azimute 179º30`8", distância de 19,72m; 14-15 - em linha reta com azimute 179º43`5", distância de 20,00m; 15-16 - em linha reta com azimute 181º13`45", distância de 20,00m; 16-17 - em linha reta com azimute 180º17`39", distância de 34,21m; 17-18 - em linha reta com azimute 247º13`26", distância de 6,35m; 18-1 - em linha reta com azimute 239º23`58", distância de 37,85m, perfazendo uma área de 6.876,48m² (seis mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.075.039-0-D03/001-00, situa-se no km 39+000m da Rodovia Prefeito Hélio Steffen, SP-075 Município e Comarca de Salto, consta pertencer a EUCATEX Agro-Florestal Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7433984,8454 e E=263516,2898, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 44º2`3", distância de 48,51m; 2-3 - em linha reta com azimute 44º1`45", distância de 77,79m; 3-4 - em linha reta com azimute 219º26`15", distância de 101,17m; 4-5 - em linha reta com azimute 193º12`59", distância de 17,89m; 5-6 - em linha reta com azimute 167º22`7", distância de 20,40m; 6-7 - em linha reta com azimute 152º11`44", distância de 10,97m; 7-8 - em linha reta com azimute 162º21`38", distância de 18,44m; 8-9 - em linha reta com azimute 178º46`55", distância de 24,70m; 9-10 - em linha reta com azimute 213º44`46", distância de 15,42m; 10-11 - em linha reta com azimute 15º26`5", distância de 9,55m; 11-12 - em linha reta com azimute 357º7`24", distância de 25,26m; 12-1 - em linha reta com azimute 333º10`22", distância de 61,65m, perfazendo uma área de 1.499,53m² (um mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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