Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.784/2012

Delega competência ao Secretário da Fazenda para fins que especifica.

DECRETO Nº 57.784, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Delega competência ao Secretário da Fazenda para os fins que especifíca.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam delegados ao Secretário da Fazenda, ANDREA SANDRO CALABI, poderes para representar o Estado de São Paulo na celebração dos instrumentos jurídicos destinados a formalizar a cessão à Companhia Paulista de Securitização - CPSEC, nos termos da Lei nº 13.723 , de 29 de setembro de 2009, e observados outros procedimentos legais porventura aplicáveis, do produto da liquidação de créditos tributários relativos ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS, objeto de parcelamento celebrados no âmbito do programa de Parcelamento Incentivado instituído pelo Decreto nº 51.960 , de 4 de julho de 2007.

§ 1º A delegação de poderes abrange ainda a assinatura de quaisquer outros contratos, declarações e documentos relacionados com a operação, em que o Estado de São Paulo figure como parte principal, interveniente ou anuente.

§ 2º Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Adjunto PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.