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Decreto nº 57.787/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária VIAOESTE S.A., os imóveis necessários à implantação de dispositivo de retorno, km 64+450m da Rod. Castelo Branco, SP-280, em Mairinque/São Roq ...

DECRETO Nº 57.787, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A, os imóveis necessários à implantação de dispositivo de retorno, km 64+450m da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722 , de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 53.707 , de 18 de novembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de códigos nº DE-12.280.064-5-D03/001-01 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-9.780/2010-SLT, necessários à implantação dispositivo de retorno, km 64+450m da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, com área total de 12.917,11m² (doze mil, novecentos e dezessete metros quadrados e onze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-12.280.064-5-D03/001-01, situa-se entre o km 64+560m e o km 64+342m da Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José Nastri e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7408488,9118 e E=274515,4613, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 96º58`10", distância de 4,35m; 2-3 - em linha reta com azimute 97º54`15", distância de 7,10m; 3-4 - em linha reta com azimute 97º54`15", distância de 8,21m; 4-5 - em linha reta com azimute 97º54`15", distância de 9,25m; 5-6 - em linha reta com azimute 97º54`15", distância de 9,74m; 6-7 - em linha reta com azimute 97º03`44", distância de 6,01m; 7-8 - em linha reta com azimute 97º03`44", distância de 6,01m; 8-9 - em linha reta com azimute 94º50`48", distância de 10,56m; 9-10 - em linha reta com azimute 94º27`48", distância de 7,15m; 10-11 - em linha reta com azimute 89º47`09", distância de 4,51m; 11-12 - em linha reta com azimute 91º09`05", distância de 3,56m; 12-13 - em linha reta com azimute 90º22`34", distância de 4,29m; 13-14 - em linha reta com azimute 89º24`01", distância de 5,60m; 14-15 - em linha reta com azimute 88º16`49", distância de 5,74m; 15-16 - em linha reta com azimute 87º12`10", distância de 5,17m; 16-17 - em linha reta com azimute 85º52`04", distância de 9,02m; 17-18 - em linha reta com azimute 87º11`58", distância de 5,03m; 18-19 - em linha reta com azimute 88º53`14", distância de 6,27m; 19-20 - em linha reta com azimute 88º53`14", distância de 0,77m; 20-21 - em linha reta com azimute 91º09`12", distância de 9,16m; 21-22 - em linha reta com azimute 92º51`50", distância de 3,07m; 22-23 - em linha reta com azimute 93º51`33", distância de 4,05m; 23-24 - em linha reta com azimute 95º11`23", distância de 5,47m; 24-25 - em linha reta com azimute 97º49`42", distância de 5,46m; 25-26 - em linha reta com azimute 101º51`56", distância de 4,54m; 26-27 - em linha reta com azimute 105º38`36", distância de 5,55m; 27-28 - em linha reta com azimute 109º37`21", distância de 5,07m; 28-29 - em linha reta com azimute 112º54`32", distância de 3,70m; 29-30 - em linha reta com azimute 115º41`43", distância de 3,74m; 30-31 - em linha reta com azimute 116º19`18", distância de 3,33m; 31-32 - em linha reta com azimute 122º51`29", distância de 3,31m; 32-33 - em linha reta com azimute 124º15`48", distância de 5,88m; 33-34 - em linha reta com azimute 128º13`58", distância de 4,72m; 34-35 - em linha reta com azimute 131º35`44", distância de 4,26m; 35-36 - em linha reta com azimute 134º49`37", distância de 4,37m; 36-37 - em linha reta com azimute 137º40`45", distância de 5,64m; 37-38 - em linha reta com azimute 272º49`49", distância de 2,65m; 38-39 - em linha reta com azimute 272º49`49", distância de 2,65m; 39-40 - em linha reta com azimute 275º23`28", distância de 22,73m; 40-41 - em linha reta com azimute 272º40`06", distância de 57,61m; 41-42 - em linha reta com azimute 275º38`49", distância de 20,25m; 42-43 - em linha reta com azimute 273º54`47", distância de 20,78m; 43-44 - em linha reta com azimute 275º08`18", distância de 12,30m; 44-45 - em linha reta com azimute 270º16`52", distância de 8,58m; 45-46 - em linha reta com azimute 273º26`30", distância de 20,38m; 46-47 - em linha reta com azimute 273º52`33", distância de 17,90m; 47-48 - em linha reta com azimute 273º54`57", distância de 7,43m; 48-49 - em linha reta com azimute 273º57`21", distância de 16,53m; 49-50 - em linha reta com azimute 273º15`50", distância de 9,02m; 50-51 - em linha reta com azimute 13º13`29", distância de 1,75m; 51-52 - em linha reta com azimute 18º37`26", distância de 3,01m; 52-53 - em linha reta com azimute 25º21`00", distância de 3,22m; 53-54 - em linha reta com azimute 33º58`29", distância de 4,54m; 54-55 - em linha reta com azimute 44º01`59", distância de 5,09m; 55-56 - em linha reta com azimute 57º40`34", distância de 7,11m; 56-57 - em linha reta com azimute 68º32`52", distância de 3,67m; 57-58 - em linha reta com azimute 77º39`40", distância de 4,24m; 58-1 - em linha reta com azimute 87º58`49", distância de 5,29m, perfazendo uma área de 4.283,02m² (quatro mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-12.280.064-5-D03/001-01, situa-se entre o km 64+782m e o km 64+532m da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Rosa Takako Sato, Patricia Nahomi Sato da Silva, Rosangela Leiko Sato, Makiko Sônia Sato, Organização Mofarrej S/A Agrícola e Industrial, e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7408361,5643 e E=274256,3899, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 93º15`22", distância de 12,78m; 2-3 - em linha reta com azimute 93º25`13", distância de 19,84m; 3-4 - em linha reta com azimute 93º32`51", distância de 20,06m; 4-5 - em linha reta com azimute 93º38`40", distância de 20,93m; 5-6 - em linha reta com azimute 93º49`47", distância de 21,13m; 6-7 - em linha reta com azimute 93º41`18", distância de 16,55m; 7-8 - em linha reta com azimute 93º50`27", distância de 14,55m; 8-9 - em linha reta com azimute 93º02`07", distância de 20,69m; 9-10 - em linha reta com azimute 94º00`49", distância de 19,02m; 10-11 - em linha reta com azimute 93º59`46", distância de 17,89m; 11-12 - em linha reta com azimute 93º30`34", distância de 19,80m; 12-13 - em linha reta com azimute 93º31`27", distância de 21,18m; 13-14 - em linha reta com azimute 93º20`13", distância de 20,58m; 14-15 - em linha reta com azimute 93º51`31", distância de 19,43m; 15-16 - em linha reta com azimute 183º51`31", distância de 10,1m; 16-17 - em linha reta com azimute 267º31`04", distância de 3,07m; 17-18 - em linha reta com azimute 249º05`13", distância de 3,40m; 18-19 - em linha reta com azimute 233º52`16", distância de 2,74m; 19-20 - em linha reta com azimute 218º48`29", distância de 12,65m; 20-21 - em linha reta com azimute 226º51`58", distância de 7,25m; 21-22 - em linha reta com azimute 237º30`01", distância de 6,86m; 22-23 - em linha reta com azimute 245º14`12", distância de 4,68m; 23-24 - em linha reta com azimute 254º51`51", distância de 5,55m; 24-25 - em linha reta com azimute 262º32`00", distância de 5,63m; 25-26 - em linha reta com azimute 268º36`45", distância de 2,14m; 26-27 - em linha reta com azimute 271º07`40", distância de 46,09m; 27-28 - em linha reta com azimute 261º16`44", distância de 2,89m; 28-29 - em linha reta com azimute 246º42`52", distância de 2,17m; 29-30 - em linha reta com azimute 231º06`14", distância de 1,65m; 30-31 - em linha reta com azimute 218º45`47", distância de 1,80m; 31-32 - em linha reta com azimute 210º39`03", distância de 1,50m; 32-33 - em linha reta com azimute 198º54`43", distância de 2,15m; 33-34 - em linha reta com azimute 184º22`36", distância de 1,58m; 34-35 - em linha reta com azimute 174º07`53", distância de 1,47m; 35-36 - em linha reta com azimute 165º27`29", distância de 1,53m; 36-37 - em linha reta com azimute 156º32`31", distância de 1,50m; 37-38 - em linha reta com azimute 240º27`56", distância de 8,19m; 38-39 - em linha reta com azimute 330º24`52", distância de 33,07m; 39-40 - em linha reta com azimute 271º46`06", distância de 15,41m; 40-41 - em linha reta com azimute 270º41`42", distância de 19,24m; 41-42 - em linha reta com azimute 271º40`00", distância de 27,07m; 42-43 - em linha reta com azimute 272º37`26", distância de 28,66m; 43-44 - em linha reta com azimute 274º17`00", distância de 8,57m; 44-45 - em linha reta com azimute 281º48`39", distância de 6,71m; 45-46 - em linha reta com azimute 288º36`46", distância de 6,01m; 46-47 - em linha reta com azimute 298º15`44", distância de 8,53m; 47-48 - em linha reta com azimute 320º18`20", distância de 8,76m; 48-49 - em linha reta com azimute 324º54`03", distância de 9,44m; 49-50 - em linha reta com azimute 325º45`33", distância de 9,94m; 50-51 - em linha reta com azimute 317º32`13", distância de 7,80m; 51-1 - em linha reta com azimute 306º50`39", distância de 0,80m, perfazendo uma área de 8.634,09m² (oito mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2012

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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