Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.788/2012

Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria do Meio Ambiente, imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.788, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012

Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria do Meio Ambiente, imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Casa Civil para a da Secretaria do Meio Ambiente, imóvel situado na Capital, à Rua do Horto, nº 197, Bairro Horto Florestal, onde se localiza a "Casa do Horto".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.