Decreto nº 57.788/2012
Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria do Meio Ambiente, imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.788, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria do Meio Ambiente, imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Casa Civil para a da Secretaria do Meio Ambiente, imóvel situado na Capital, à Rua do Horto, nº 197, Bairro Horto Florestal, onde se localiza a "Casa do Horto".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.