Decreto nº 57.794/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., o imóvel necessário às obras de adequação das rampas da passarela localizada no km 159 da Rod. Prof. Zeferino Vaz, SP ...
DECRETO Nº 57.794, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, o imóvel necessário às obras de adequação das rampas da passarela localizada no km 159 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira e Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta nº DE-SPD159332-159.159-207-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-11.848/2011-SLT, necessário às obras de adequação das rampas da passarela localizada no km 159 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira e Comarca de Mogi Mirim, com área total de 294,61m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que consta pertencer à Rosa Faccio Dovigo e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7508003,7154 e E=275066,2243, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 305º34`40", distância de 31,04m; 2-3 - em linha reta com azimute 306º7`26", distância de 5,83m; 3-4 - em linha reta com azimute 304º46`30", distância de 56,05m; 4-5 - em linha reta com azimute 34º46`57", distância de 2,60m; 5-6 - em linha reta com azimute 124º13`5", distância de 81,86m; 6-7 - em linha reta com azimute 124º36`47", distância de 11,20m; 7-1 - em linha reta com azimute 216º48`32", distância de 4,00m, perfazendo uma área de 294,61m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.