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Decreto nº 57.795/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária SPVIAS - Rod. Int. Oeste S.A., os imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo de retorno, km 183, Rod. Castelo Branco, SP-280, ...

DECRETO Nº 57.795, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, os imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo de retorno, km 183+000m da Rodovia Castelo Branco, SP-280, Município de Bofete e Comarca de Conchas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE - 20.280.183.0.D03/002-00 e memoriais descritivos, constante do Processo ARTESP-8.480/2009-SLT, necessários às obras de melhoramento no dispositivo de retorno, km 183+000m da Rodovia Castelo Branco, SP-280, Município de Bofete e Comarca de Conchas, com área total de 6.596,68m² (seis mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - Área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - 20.280.183.0.D03/002-00, que consta pertencer a Ronaldo César Juliani, Cleide Lila Juliani e Renée Célia Juliani e/ou outros, é assim descrita e confrontada: começa no ponto 1 de coordenadas, N=10.170,6747, E=5.110,2730, sendo constituída pelos segmentos: 1-2, em linha reta com azimute 351º04`11", distância de 28,88m; 2-3, em linha reta com azimute 189º44`47", distância de 28,79m; 3-4, em linha reta com azimute 161º57`45", distância de 35,24m; 4-1, em linha reta com azimute 357º19`56", distância de 33,39m, perfazendo um perímetro de 126,30m (cento e vinte e seis metros e trinta centímetros) e uma área de 289,07m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);

II - Área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - 20.280.183.0.D03/002-00, que consta pertencer a Ronaldo César Juliani, Cleide Lila Juliani e Renée Célia Juliani e/ou outros, é assim descrita e confrontada: começa no ponto 1 de coordenadas, N=10.214,9983, E=5.075,6790, sendo constituída pelos segmentos: 1-2, em linha reta com azimute 296º08`58", distância de 5,46m; 2-3, em linha reta com azimute 260º54`32", distância de 19,61m; 3-4, em linha reta com azimute 236º22`13", distância de 70,97m; 4-5, em linha reta com azimute 244º02`54", distância de 28,20m; 5-6, em linha reta com azimute 288º26`, distância de 22,13m; 6-7, em linha reta com azimute 270º42`55", distância de 24,78m; 7-8, em linha reta com azimute 293º38`29", distância de 110,89m; 8-9, em linha reta com azimute 289º42`46", distância de 89,38m; 9-10, em linha reta com azimute 269º28`48", distância de 15,93m; 10-11, em linha reta com azimute 116º30`23", distância de 58,17m; 11-12, em linha reta com azimute 116º48`48", distância de 75,41m; 12-13, em linha reta com azimute 116º38`46", distância de 87,70m; 13-14, em linha reta com azimute 81º27`05", distância de 72,90m; 14-15, em linha reta com azimute 58º26`, distância de 95,84m; 15-1, em linha reta com azimute 27º40`26", distância de 10,00m, perfazendo um perímetro de 787,38m (setecentos e oitenta e sete metros e trinta e oito centímetros) e uma área de 6.307,61m² (seis mil, trezentos e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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