Decreto nº 57.800/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de entroncamento, no km 81 da Rod. Eng. Constâncio Cint ...
DECRETO Nº 57.800, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, os imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de entroncamento, no km 81 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta nº DE-SPD081360-081.082-507-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-11.084/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo de entroncamento, no km 81 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, com área total de 74.195,21m² (setenta e quatro mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Odair Gomes da Silva e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450999,9096 e E=310873,4409, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 323º6`13", distância de 33,85m; 2-3 - em linha reta com azimute 339º4`57", distância de 47,21m; 3-4 - em linha reta com azimute 48º35`53", distância de 34,54m; 4-5 - em linha reta com azimute 73º22`55", distância de 20,22m; 5-6 - em linha reta com azimute 34º51`32", distância de 50,89m; 6-7 - em linha reta com azimute 42º4`9", distância de 47,94m; 7-8 - em linha reta com azimute 48º8`50", distância de 52,13m; 8-9 - em linha reta com azimute 60º54`56", distância de 33,15m; 9-10 - em linha reta com azimute 113º3`44", distância de 30,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 32º47`47", distância de 48,65m; 11-12 - em linha reta com azimute 63º7`15", distância de 32,92m; 12-13 - em linha reta com azimute 216º22`14", distância de 19,52m; 13-14 - em linha reta com azimute 216º41`6", distância de 64,80m; 14-15 - em linha reta com azimute 217º6`1", distância de 10,07m; 15-16 - em linha reta com azimute 214º49`31", distância de 21,58m; 16-17 - em linha reta com azimute 216º17`58", distância de 30,30m; 17-18 - em linha reta com azimute 215º51`55", distância de 21,94m; 18-19 - em linha reta com azimute 215º51`55", distância de 20,84m; 19-20 - em linha reta com azimute 215º21`8", distância de 17,00m; 20-21 - em linha reta com azimute 209º53`13", distância de 8,73m; 21-22 - em linha reta com azimute 204º14`38", distância de 10,18m; 22-23 - em linha reta com azimute 204º59`1", distância de 3,36m; 23-24 - em linha reta com azimute 234º49`54", distância de 64,33m; 24-25 - em linha reta com azimute 224º24`41", distância de 27,30m; 25-26 - em linha reta com azimute 209º20`9", distância de 32,91m; 26-1 - em linha reta com azimute 182º23`21", distância de 1,50m, perfazendo uma área de 17.183,78m² (dezessete mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
II - Área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Fênix Indústria de Móveis Itatiba Limitada e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450797,6966 e E=311025,0389, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 104º24`50", distância de 8,11m; 2-3 - em linha reta com azimute 133º11`45", distância de 19,64m; 3-4 - em linha reta com azimute 157º37`16", distância de 21,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 189º10`58", distância de 25,66m; 5-6 - em linha reta com azimute 268º5`11", distância de 5,64m; 6-7 - em linha reta com azimute 1º10`39", distância de 34,89m; 7-8 - em linha reta com azimute 330º48`23", distância de 9,56m; 8-9 - em linha reta com azimute 323º50`10", distância de 14,01m; 9-1 - em linha reta com azimute 306º12`6", distância de 10,31m, perfazendo uma área de 391,16m² (trezentos e noventa e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
III - Área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Malett Comércio, Administração e Participações Ltda e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450705,7653 e E=311141,7268, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 32º48`34", distância de 2,53m; 2-3 - em linha reta com azimute 96º56`5", distância de 17,51m; 3-4 - em linha reta com azimute 54º13`25", distância de 9,44m; 4-5 - em linha reta com azimute 201º16`24", distância de 16,38m; 5-1 - em linha reta com azimute 295º27`9", distância de 22,66m, perfazendo uma área de 153,35m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
IV - Área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se à Estrada Municipal ITT-030 (altura do km 81+300m da SP-360), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Malett Comércio, Administração e Participações Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450885,8479 e E=311283,3227, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 131º30`28", distância de 5,94m; 2-3 - em linha reta com azimute 131º1`11", distância de 12,37m; 3-4 - em linha reta com azimute 129º11`33", distância de 10,15m; 4-5 - em linha reta com azimute 124º44`34", distância de 7,82m; 5-6 - em linha reta com azimute 117º53`36", distância de 8,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 110º6`23", distância de 7,62m; 7-8 - em linha reta com azimute 101º43`47", distância de 8,22m; 8-9 - em linha reta com azimute 94º47`12", distância de 11m; 9-10 - em linha reta com azimute 87º10`33", distância de 11,76m; 10-11 - em linha reta com azimute 77º35`52", distância de 13,56m; 11-12 - em linha reta com azimute 81º54`25", distância de 15,55m; 12-13 - em linha reta com azimute 78º7`6", distância de 19,06m; 13-14 - em linha reta com azimute 79º25`38", distância de 5,26m; 14-15 - em linha reta com azimute 81º3`22", distância de 3,24m; 15-16 - em linha reta com azimute 84º6`51", distância de 3,09m; 16-17 - em linha reta com azimute 84º4`35", distância de 1,24m; 17-18 - em linha reta com azimute 169º12`14", distância de 19,98m; 18-19 - em linha reta com azimute 259º5`16", distância de 3,88m; 19-20 - em linha reta com azimute 99º53`7", distância de 75,73m; 20-21 - em linha reta com azimute 100º36`57", distância de 42,68m; 21-22 - em linha reta com azimute 190º10`18", distância de 82,13m; 22-23 - em linha reta com azimute 281º6`15", distância de 136,15m; 23-24 - em linha reta com azimute 266º40`28", distância de 60,35m; 24-25 - em linha reta com azimute 200º47`19", distância de 12,44m; 25-26 - em linha reta com azimute 225º1`34", distância de 38,03m; 26-27 - em linha reta com azimute 237º50`31", distância de 42,66m; 27-28 - em linha reta com azimute 263º15`36", distância de 22,75m; 28-29 - em linha reta com azimute 349º42`33", distância de 34,27m; 29-30 - em linha reta com azimute 53º59`56", distância de 38,60m; 30-31 - em linha reta com azimute 83º5`20", distância de 24,10m; 31-1 - em linha reta com azimute 359º31`25", distância de 124,75m, perfazendo uma área de 25.189,28m² (vinte e cinco mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
V - Área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se à Estrada Municipal ITT-030 (altura do km 81+300m da SP-360), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451149,2766 e E=311166,8270, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 146º6`32", distância de 7,94m; 2-3 - em linha reta com azimute 228º50`29", distância de 16,83m; 3-4 - em linha reta com azimute 115º51`37", distância de 60,26m; 4-5 - em linha reta com azimute 130º26`51", distância de 59,00m; 5-6 - em linha reta com azimute 153º35`39", distância de 49,69m; 6-7 - em linha retacom azimute 167º24`51", distância de 45,08m; 7-8 - em linha reta com azimute 185º4`17", distância de 26,93m; 8-9 - em linha reta com azimute 114º33`32", distância de 41,46m; 9-10 - em linha reta com azimute 129º45`17", distância de 31,46m; 10-11 - em linha reta com azimute 136º48`16", distância de 19,53m; 11-12 - em linha reta com azimute 154º40`44", distância de 13,19m; 12-13 - em linha reta com azimute 82º50`40", distância de 43,94m; 13-14 - em linha reta com azimute 169º12`14", distância de 21,23m; 14-15 - em linha reta com azimute 264º4`49", distância de 0,56m; 15-16 - em linha reta com azimute 264º6`54", distância de 3,3m; 16-17 - em linha reta com azimute 261º3`48", distância de 3,56m; 17-18 - em linha reta com azimute 259º25`41", distância de 6,76m; 18-19 - em linha reta com azimute 258º7`6", distância de 17,60m; 19-20 - em linha reta com azimute 261º54`25", distância de 15,59m; 20-21 - em linha reta com azimute 257º35`52", distância de 13,19m; 21-22 - em linha reta com azimute 267º10`33", distância de 10,57m; 22-23 - em linha reta com azimute 274º47`12", distância de 9,99m; 23-24 - em linha reta com azimute 281º43`47", distância de 7,16m; 24-25 - em linha reta com azimute 290º6`23", distância de 6,50m; 25-26 - em linha reta com azimute 297º53`36", distância de 7,98m; 26-27 - em linha reta com azimute 304º44`34", distância de 7,03m; 27-28 - em linha reta com azimute 309º11`33", distância de 9,72m; 28-29 - em linha reta com azimute 311º1`11", distância de 12,45m; 29-30 - em linha reta com azimute 307º54`53", distância de 7,73m; 30-31 - em linha reta com azimute 305º57`39", distância de 9,36m; 31-32 - em linha reta com azimute 304º12`42", distância de 13,61m; 32-33 - em linha reta com azimute 302º39`7", distância de 12,97m; 33-34 - em linha reta com azimute 301º57`18", distância de 10,83m; 34-35 - em linha reta com azimute 291º17`3", distância de 5,86m; 35-36 - em linha reta com azimute 293º44`43", distância de 6,43m; 36-37 - em linha reta com azimute 309º53`16", distância de 7,88m; 37-38 - em linha reta com azimute 318º27`22", distância de 10,38m; 38-39 - em linha reta com azimute 328º4`16", distância de 11,83m; 39-40 - em linha reta com azimute 333º6`49", distância de 11,85m; 40-41 - em linha reta com azimute 336º58`20", distância de 8,95m; 41-42 - em linha reta com azimute 339º47`35", distância de 21,26m; 42-43 - em linha reta com azimute 335º9`42", distância de 14,18m; 43-44 - em linha reta com azimute 332º6`2", distância de 12,72m; 44-45 - em linha reta com azimute 315º12`57", distância de 5,18m; 45-46 - em linha reta com azimute 307º3`24", distância de 4,79m; 46-47 - em linha reta com azimute 298º57`17", distância de 10,44m; 47-48 - em linha reta com azimute 295º3`27", distância de 17,40m; 48-49 - em linha reta com azimute 299º1`21", distância de 6,30m; 49-50 - em linha reta com azimute 302º27`14", distância de 6,16m; 50-51 - em linha reta com azimute 309º14`39", distância de 5,96m; 51-52 - em linha reta com azimute 310º26`23", distância de 8,88m; 52-53 - em linha reta com azimute 322º14`44", distância de 6,85m; 53-54 - em linha reta com azimute 332º23`44", distância de 7,58m; 54-55 - em linha reta com azimute 339º29`37", distância de 3,01m; 55-56 - em linha reta com azimute 352º17`55", distância de 3,81m; 56-57 - em linha reta com azimute 359º3`0", distância de 4,74m; 57-58 - em linha reta com azimute 7º2`27", distância de 7,93m; 58-59 - em linha reta com azimute 14º46`17", distância de 7,85m; 59-60 - em linha reta com azimute 22º53`32", distância de 5,36m; 60-61 - em linha reta com azimute 23º39`0", distância de 5,94m; 61-62 - em linha reta com azimute 25º37`54", distância de 9,55m; 62-63 - em linha reta com azimute 26º41`19", distância de 4,44m; 63-64 - em linha reta com azimute 28º49`32", distância de 4,82m; 64-65 - em linha reta com azimute 32º3`17", distância de 3,20m; 65-66 - em linha reta com azimute 30º56`33", distância de 11,50m; 66-67 - em linha reta com azimute 31º31`19", distância de 3,64m; 67-68 - em linha reta com azimute 32º48`11", distância de 4,53m; 68-69 - em linha reta com azimute 33º40`35", distância de 4,00m; 69-70 - em linha reta com azimute 34º42`38", distância de 5,25m; 70-71 - em linha reta com azimute 35º18`33", distância de 5,83m; 71-72 - em linha reta com azimute 34º49`10", distância de 6,88m; 72-1 - em linha reta com azimute 34º26`37", distância de 1,95m, perfazendo uma área de 25.471,53m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
VI - Área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sucuri Comercial Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451164,7392 e E=311156,4400, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 146º6`32", distância de 14,20m; 2-3 - em linha reta com azimute 218º5`29", distância de 4,47m; 3-4 - em linha reta com azimute 216º2`10", distância de 3,47m; 4-5 - em linha reta com azimute 213º29`31", distância de 2,70m; 5-6 - em linha reta com azimute 213º29`31", distância de 1,61m; 6-7 - em linha reta com azimute 212º56`7", distância de 6,37m; 7-8 - em linha reta com azimute 212º19`33", distância de 3,78m; 8-9 - em linha reta com azimute 211º25`10", distância de 3,61m; 9-10 - em linha reta com azimute 212º49`35", distância de 6,05m; 10-11 - em linha reta com azimute 212º16`0", distância de 4,11m; 11-12 - em linha reta com azimute 212º7`18", distância de 3,81m; 12-13 - em linha reta com azimute 211º5`9", distância de 3,74m; 13-14 - em linha reta com azimute 210º43`41", distância de 4,32m; 14-15 - em linha reta com azimute 219º30`26", distância de 4,72m; 15-16 - em linha reta com azimute 216º29`27", distância de 1,82m; 16-17 - em linha reta com azimute 296º47`30", distância de 30,82m; 17-18 - em linha reta com azimute 47º45`44", distância de 21,46m; 18-19 - em linha reta com azimute 49º42`2", distância de 34,48m; 19-1 - em linha reta com azimute 49º42`2", distância de 10,06m, perfazendo uma área de 1.310,62m² (um mil, trezentos e dez metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
VII - Área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+400m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451285,1967 e E=311166,0816, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 156º7`37", distância de 29,92m; 2-3 - em linha reta com azimute 212º18`16", distância de 42,86m; 3-4 - em linha reta com azimute 202º15`13", distância de 29,81m; 4-5 - em linha reta com azimute 215º12`17", distância de 35,14m; 5-6 - em linha reta com azimute 201º46`8", distância de 0,38m; 6-7 - em linha reta com azimute 146º6`32", distância de 0,48m; 7-8 - em linha reta com azimute 54º21`39", distância de 27,16m; 8-9 - em linha reta com azimute 146º6`32", distância de 13,42m; 9-10 - em linha reta com azimute 227º42`23", distância de 26,96m; 10-11 - em linha reta com azimute 228º45`49", distância de 13,4m; 11-12 - em linha reta com azimute 228º25`2", distância de 28,09m; 12-13 - em linha reta com azimute 296º47`30", distância de 8,37m; 13-14 - em linha reta com azimute 7º33`49", distância de 27,47m; 14-15 - em linha reta com azimute 22º37`45", distância de 20,80m; 15-16 - em linha reta com azimute 22º37`45", distância de 76,15m; 16-1 - em linha reta com azimute 36º22`14", distância de 51,01m, perfazendo uma área de 4.495,49m² (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.