Decreto nº 57.803/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Araraquara, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado e dá providêncis correlatas .
DECRETO Nº 57.803, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Araraquara, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído por terreno e prédio localizado na Rua dos Libaneses nº 2.067, no Município de Araraquara, matriculado sob o nº 99.000 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, contribuinte municipal nº 13.0043.010.00, com a seguinte descrição e confrontações: 41,50m de frente para a Rua dos Libaneses; 41,50m, nos fundos, onde confronta com a Rua Verbo Divino; por 54,00m da frente aos fundos, dividindo de um lado com a Rua Bruno Ópice; de outro lado com o prédio nº 2.075 da Rua de situação e nos fundos com os prédios nº 44 e nº 52 da Rua Verbo Divino, encerrando uma área de 2.241,00m² (dois mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados) e área construída de 1.447,08m² (um mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.