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Decreto nº 57.808/2012

Destina à Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.

DECRETO Nº 57.808, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

Destina à Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Rua Mauro, nº 522, Bairro de Mirandópolis, nesta Capital, com 3.852,00m² (três mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados) de terreno e 1.458,00m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 24.645, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16150-807/1958-PGE.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Estudos e Atividades do Conselho Estadual de Saúde-CES.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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