Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.809/2012

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.809, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos; IV - Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 40.246 , de 1º de agosto de 1995. Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2012 GERALDO ALCKMIN Edson de Oliveira Giriboni Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2012.