Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.818/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.818, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, de um terreno de sua propriedade, sem benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 51.026, localizado na confluência da Rua Independência e a Avenida Guarujá - Pae Cará, naquele Município, contendo 1.276,72m² (um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-3.350/11 (CC-109.904/09).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento de uma Unidade de Saúde da Família.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e DesenvolvimentoRegional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60115/2014 de 03/02/2014

Decreto nº 60027/2014 de 02/01/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.